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Novo regime do maior acompanhado elimina situações de discriminação

Ago 16, 2018 | Notícias

Foi publicado em Diário da República o novo regime jurídico do maior acompanhado, que limita a intervenção judicial em matéria de restrição de direitos, liberdades e garantias das pessoas com deficiência ao mínimo indispensável, só podendo estas restrições e a sua exata abrangência serem determinadas após audição direta dos visados, preservando-se, em toda a extensão possível, a capacidade de autodeterminação destes cidadãos.

 

O novo regime vem permitir uma proteção condigna das pessoas com deficiência ou em estado de vulnerabilidade duradoura que careçam de proteção, seja qual for o motivo que determine essa vulnerabilidade, assegurando-lhes o maior grau de autonomia possível.

 

O objetivo deste regime é que a pessoa com deficiência possa manifestar a sua vontade com a ajuda de outrem, promovendo-se a sua capacidade e autonomia, devendo qualquer decisão neste âmbito corresponder às necessidades e expetativas da pessoa que necessita do apoio.

 

As áreas em que são definidas representações, são pessoais e casuísticas, devendo sempre ser determinadas em função das características de cada cidadão em concreto.

 

Para a Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, “a eliminação definitiva do anterior regime e a sua substituição por um sistema que permita e promova o exercício efetivo dos direitos das pessoas com deficiência assumiu absoluta centralidade para o XXI Governo Constitucional”.

 

“Desta forma, estamos a pôr fim à possibilidade de um cidadão poder ver restringidos os seus direitos fundamentais, pelo simples facto de ser uma pessoa com deficiência. A sua substituição por pessoa idónea para a prática de atos concretos é previamente definida por um juiz, imprimindo-se assim muito maior transparência e simplificação a esse processo”, explica Ana Sofia Antunes.

As alterações agora introduzidas no Código Civil resultam de um amplo consenso gerado na sociedade civil, nos meios académicos e nas comunidades médica e jurídica sobre a necessidade de reformular as soluções previstas no Código Civil de 1966, (os regimes da interdição e inabilitação), adequando-as à evolução demográfica, ao aumento da esperança de vida e à melhoria da capacidade de diagnóstico.

 

A aprovação deste novo regime constitui um marco histórico no reforço da garantia e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, permitindo dar resposta a um conjunto de questões fundamentais colocadas pela Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Fonte: Portal do Governo