Resumo:
Na política de coesão, uma das vantagens dos instrumentos financeiros em relação às subvenções é o facto de os reembolsos poderem ser utilizados para apoiar mais destinatários finais, o que conduz a uma utilização mais eficiente do financiamento público.
O trabalho do Tribunal permitiu concluir que se reutilizam pouco os reembolsos durante os períodos de elegibilidade, em parte por motivos aceitáveis, como a natureza de longo prazo dos investimentos. Após o período de elegibilidade, os reembolsos são em geral reutilizados para as finalidades da política de coesão, embora com certas limitações.
O Tribunal considera que o quadro jurídico da obrigação de reutilização é ambíguo e pouco claro, tendo detetado uma falta de supervisão eficaz pela Comissão, o que dá origem a práticas divergentes entre as autoridades de gestão dos Estados-Membros.
O Tribunal recomenda que a Comissão e os Estados-Membros procurem maximizar a utilização dos reembolsos com vista a utilizarem o financiamento da União de forma mais eficiente.
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Instrumentos financeiros da política de coesão. Concretização parcial da utilização renovável dos fundos
Tribunal de Contas Europeu
(Relatório especial; 24/2025)
Luxembourg, Serviço das Publicações da União Europeia, 2025
ISBN 978-92-849-5989-1
ISSN 1977-5822
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Consulte também: Respostas da Comissão Europeia
Fonte: Tribunal de Contas Europeu

