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Fundos da União Europeia
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- 1986-1988, QCA I, II, III
Gestão Financeira
A gestão dos fluxos financeiros relativa aos Fundos da Política de Coesão e FEAC, incluindo os programas de cooperação territorial europeia e períodos de programação anteriores, bem como as iniciativas comunitárias, o Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu e outros instrumentos, iniciativas e programas para que venha a ser designada, é assegurada pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. enquanto Entidade Pagadora.
A Entidade Pagadora, é responsável, nomeadamente, por:
- Assegurar os fluxos financeiros, monitorizando os montantes recebidos da CE e de outros organismos emissores, e o processamento célere da sua transferência para os respetivos destinatários, sem descurar a verificação prévia de requisitos definidos, contribuindo para os objetivos de apoio ao desenvolvimento e crescimento económico;
- Garantir a recuperação de verbas que se verifique terem sido indevidamente pagas aos beneficiários;
- Manter atualizadas, com o contributo da Autoridade de Certificação e das Autoridades de Gestão dos PO, previsões de fluxos financeiros, de forma a garantir a existência de tesouraria para a realização dos pagamentos, se necessário recorrendo à antecipação de verbas pelo Orçamento de Estado, através das designadas Operações Específicas do Tesouro (OET);
- Assegurar a contratação de financiamentos reembolsáveis com verbas disponibilizadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e a gestão do respetivo serviço da dívida;
- Desenvolver as verificações de suporte à regularidade dos pagamentos aos beneficiários e às transferências para as autoridades de gestão e os organismos intermédios;
- Supervisionar o exercício das competências delegadas em organismos intermédios.
As atividades desenvolvidas pela Entidade Pagadora encontram-se descritas no Manual de Procedimentos, sendo elaboradas e atualizadas, sempre que necessário, normas destinadas às Autoridades de Gestão e aos próprios beneficiários com procedimentos relativos a matérias específicas relacionadas com o processo de pagamento e recuperação de dívidas.
Despacho AD&C n.º 10172-A 2015 (10-09-2015)
Despacho AD&C n.º 15057-A 2015 (17-12-2015)
Despacho AD&C n.º 1122 2016 (12-10-2016)
Norma 07-2015 AD&C PT2020 PT e PP/ 1.ª alteração (17-02-2016)
Norma 11-2015 AD&C PT2020 Recuperações/ 1.ª alteração (17-02-2016)
Despacho AD&C n.º 3565-A 2016 (08-03-2016)
Despacho AD&C n.º 12618-A 2016 (19-10-2016)
A AD&C tem por missão coordenar os fundos da União Europeia e contribuir para o desenvolvimento regional.