A Comissão Europeia acaba de publicar as modalidades práticas para os comissários candidatos às eleições para o Parlamento Europeu.
Conheça as orientações pormenorizadas e práticas sobre as normas éticas aplicáveis aos membros da Comissão que fazem campanha para as eleições para o Parlamento Europeu em maio.
As orientações assegurarão a aplicação coerente do Código de Conduta revisto dos Membros da Comissão Europeia. Em novembro de 2016, o Presidente Juncker propôs um novo código de conduta a fim de autorizar explicitamente os comissários — todos eles políticos experientes e de alto nível — a participar ativamente na campanha eleitoral para o Parlamento Europeu, incluindo como candidatos principais para o cargo de presidente da Comissão, sem terem de renunciar temporariamente às suas funções na Comissão. O Código de Conduta alterado entrou em vigor em janeiro de 2018.
Em conformidade com as orientações, os Comissários que participam na campanha para as eleições do Parlamento Europeu:
- Têm de informar o presidente da sua intenção de participar na campanha para as eleições europeias e do papel que tencionam nela desempenhar.
- Devem assegurar a continuidade institucional e o desempenho sem interrupção das suas funções. Trata-se, em especial, da participação no processo de tomada de decisão da Comissão, por exemplo a participação regular na reunião semanal do Colégio, do exercício das suas funções institucionais e ligadas às suas competências, como a participação em trílogos ou o exercício de habilitação. Este aspeto assume particular importância neste momento em que muitos dossiês legislativos importantes estão a ser finalizados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.
- Não estão autorizados a utilizar os recursos humanos ou materiais da Comissão para atividades ligadas à campanha. Por exemplo, devem certificar-se de que as despesas de deslocação para fins de campanha não são suportadas pela Comissão ou de que o pessoal da Comissão não participa na organização de eventos no quadro da campanha.
- Aquando das suas intervenções públicas, os comissários devem fazer a distinção entre as declarações feitas na sua capacidade de membros da instituição e as declarações feitas no seu papel de participantes na campanha. Durante a sua participação na campanha, os comissários devem continuar sempre a agir com a independência, a integridade, a dignidade, a lealdade e a discrição requeridas. No mesmo espírito, não devem assumir posições suscetíveis de pôr em causa o seu dever de confidencialidade ou de violar o princípio da colegialidade. Devem, nomeadamente abster-se de criticar ou de se dissociar de decisões ou posições tomadas pela Comissão.
- No que se refere à presença dos comissários nas redes sociais, estes devem, mais uma vez, fazer uma distinção clara entre as atividades na sua qualidade de participantes na campanha e as atividades que realizam enquanto membros da Comissão.
- Na mesma ordem de ideias, os comissários não podem utilizar o seu sítio Web da Comissão para efeitos da campanha. Também não estão autorizados a utilizar as instalações da Comissão para as suas reuniões com representantes de interesses para fins de campanha.
As orientações apresentadas deixam bem claro que todo o apoio financeiro ou material à campanha e aos seus participantes deve dirigir-se ao partido ou à própria organização da campanha.
Por último, se viesse a surgir uma situação que pudesse ser razoavelmente considerada como um conflito de interesses na aceção do Código de Conduta, os comissários devem informar o presidente, que tomará as medidas que considerar adequadas.
As orientações, que têm em conta o parecer do Comité de Ética independente após a sua consulta, foram debatidas pelos comissários em 9 de janeiro e aprovadas no dia 6 de fevereiro por unanimidade. Estas orientações entrarão imediatamente em vigor.
Fonte: CE