Documento elaborado por Portugal, com a participação de parceiros, em conformidade com a abordagem de governação a vários níveis, que estabelece a estratégia, as prioridades e as modalidades de utilização dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) de forma eficaz e eficiente a fim de executar a estratégia da União Europeia 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, aprovado pela Comissão após avaliação e diálogo com o Estado-Membro em causa.
Glossário
Acordo de Parceria – Portugal 2020
Adiantamento
Antecipação do pagamento da comparticipação comunitária ou nacional. Regra geral, os respetivos documentos justificativos de despesa e de pagamento deverão ser apresentados em momento posterior.
Adicionalidade
Princípio segundo o qual a participação dos fundos não deve substituir as despesas estruturais públicas ou equivalentes de um Estado-Membro. Assim, a contribuição financeira dos fundos estruturais não deve implicar uma diminuição das despesas estruturais nacionais nas regiões em questão, antes pelo contrário, devem ser adicionais ao esforço de investimento público nacional, com vista a complementá-lo e nunca a substitui-lo, de modo a assegurar um impacte económico real. Este princípio aplica-se nas regiões abrangidas pelo Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego.
A Comissão verificará o cumprimento do princípio da adicionalidade por cada Estado Membro em 2018 (verificação intercalar) e em 2022 (verificação ex post).
Ajuda Reembolsável
Apoio financeiro concedido a um beneficiário, ficando este obrigado ao seu reembolso, geralmente, de forma faseada e após um determinado período de carência, de acordo com um calendário pré-estabelecido.
Anomalia
Situações em que não existe violação das disposições de direito comunitário, como sejam:
- Erros administrativos ou técnicos relativamente à elegibilidade da despesa, praticados pela AG ou organismo intermédio;
- Erros praticados involuntariamente pelos beneficiários e identificados pelos próprios junto da AG/OI;
- Desistência no todo ou em parte da realização das operações por parte dos beneficiários, incluindo-se na desistência a não concretização integral dos investimentos aprovados.
Autoridade de Certificação
Autoridade pública ou organismo público nacional, regional ou local, designado pelo Estado-Membro para certificar as despesas e os pedidos de pagamento antes de os mesmos serem enviados à Comissão.
Autoridade de Auditoria
Autoridade pública ou organismo público nacional, regional ou local, funcionalmente independente da Autoridade de Gestão e da Autoridade de Certificação, designado pelo Estado-Membro para cada programa operacional, responsável pela verificação do bom funcionamento do sistema de gestão e controlo. Pode ser designada para vários programas operacionais.
No caso do FEADER corresponde ao organismo responsável pela certificação.
Em Portugal esta atribuição compete à Inspeção-Geral de Finanças.
Autoridade de Gestão
Autoridade pública nacional, regional ou local, ou um organismo público ou privado, designada pelo Estado-Membro, responsável pela gestão e execução do programa em conformidade com o princípio da boa gestão financeira e de acordo com as regras nacionais e comunitárias.
Auxílio de Estado
Benefício concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) que implica a transferência de recursos estatais ou a diminuição de encargos, com vista a apoiar certas empresas ou tipos de produção, gerando uma vantagem económica que uma entidade não obteria em condições normais de mercado. Os Auxílios de Estado têm carácter seletivo e produzem efeitos sobre a concorrência e o comércio entre os Estados-Membros da União Europeia. Na UE são proibidos os auxílios atribuídos seletivamente pelos Estados-Membros, ou através de recursos do Estado, e que são suscetíveis de afetar as trocas entre os Estados-Membros e falsear a concorrência (artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)). Os auxílios estatais podem, contudo, ser autorizados quando justificados por objetivos de interesse geral: auxílios destinados ao desenvolvimento das regiões desfavorecidas, aos serviços de interesse económico geral, à promoção das pequenas e médias empresas, à investigação e ao desenvolvimento, à proteção do ambiente, à formação, ao emprego e à cultura.
Auxílio de minimis
Apoio concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) a uma empresa, cujo valor, devido ao seu reduzido montante e desde que não ultrapasse os limites estabelecidos durante um período de três anos contados (o ano da atribuição do apoio e dois anos anteriores), independentemente da forma que assuma ou do objetivo prosseguido, não é considerado incompatível com o mercado comum, pelo que não é necessário proceder à sua notificação junto da Comissão Europeia.
Aviso de Candidatura
Publicitação e sistematização do conjunto de requisitos a que as candidaturas devem obedecer, tanto ao nível da operação, como do beneficiário, para aceder ao financiamento no âmbito de um programa operacional. No aviso devem constar, entre outros elementos, as tipologias de intervenção, os prazos para a apresentação de candidaturas, as condições de admissão e seleção das candidaturas, a dotação financeira disponível para o seu financiamento em cada programa operacional, e quando aplicável, a respetiva região associada.
A AD&C tem por missão coordenar os fundos da União Europeia e contribuir para o desenvolvimento regional.