O pacote legislativo para o período de programação de 2014-2020 introduziu dois instrumentos que visam tornar as despesas da coesão mais orientadas para os resultados: as condicionalidades ex ante e a reserva de desempenho.
Enquanto o primeiro especifica determinadas condições que têm de ser cumpridas antes do início da execução dos programas, o segundo exige que a maior parte dos programas dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) mantenha uma reserva de 6% do financiamento total para cada Estado-Membro, que será definitivamente afetada em função do resultado da análise de desempenho a realizar em 2019. Neste relatório, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) examinou se estes dois instrumentos foram utilizados de forma eficaz para incentivar uma melhor utilização das despesas da coesão pelos Estados-Membros.
O Tribunal constatou que as condicionalidades ex ante proporcionaram um quadro coerente para avaliar a disponibilidade dos Estados-Membros para executarem os fundos da UE. Contudo, a sua avaliação constituiu um processo longo e moroso, continuando a não ser claro em que medida conduziu ou conduzirá, efetivamente, a mudanças no terreno. A manutenção das condicionalidades ex ante depende do nível de compromisso e de apropriação dos Estados-Membros.
O Tribunal considerou igualmente que o quadro e a reserva de desempenho oferecem poucos incentivos a uma maior orientação dos Programas Operacionais para os resultados, uma vez que se baseiam principalmente em despesas e realizações.
Saiba mais, consultando o Relatório Especial nº 15/2017 disponível no website do TCE.
Fonte: TCE