Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 84/2023, com alterações ao Decreto-Lei que cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e revê o regime aplicável à integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos fundos europeus.
A AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, assume um papel central no âmbito do Portugal 2030, que concretiza a aplicação dos fundos europeus nos termos do Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, e que visa promover as condições para um desenvolvimento económico e social mais justo, equitativo e sustentável.
O presente Decreto-Lei vem introduzir um conjunto de alterações associadas ao decreto -lei que criou a Agência, I. P., com vista à implementação do novo quadro de programação dos fundos europeus para o período de 2021 -2027.
Procede -se, assim, ao robustecimento da estrutura organizativa da AD&C, tendo presente as suas especiais atribuições no que respeita quer às funções de acompanhamento dos processos de programação e reprogramação e à interlocução no plano técnico com a Comissão Europeia.
Quer no que se reporta às respetivas funções enquanto órgão de coordenação técnica geral dos fundos europeus do Portugal 2030, de monitorização e avaliação, e de comunicação, bem como atendendo às crescentes responsabilidades associadas às funções de certificação, pagamento, cobrança de dívidas de fundos europeus e auditoria, e responsabilidades acrescidas no âmbito de outros fundos europeus.
Consulte o Decreto-Lei n.º 84/2023 na área Legislação do Centro de Recursos da AD&C.
Fonte: Diário da República/AD&C