Na sequência da publicação do Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Planeamento e Infraestruturas, Despacho n.º 6200/2018, de 15 de junho, que estabelece as condições de utilização da primeira parcela do empréstimo quadro (EQ), contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (BEI), para cofinanciar a contrapartida nacional de operações aprovadas no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal, foi também publicado em Diário da República o despacho da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, Despacho n.º 6323-A/2018, de 28 de junho, com o Regulamento que define os procedimentos relativos à utilização da primeira parcela do EQ.
Esta primeira parcela do EQ destina-se ao cofinanciamento da contrapartida nacional de operações de investimento autárquico, financiadas pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020, sendo designada por Linha BEI PT 2020 – Autarquias, e foi lançada no passado dia 18 de junho.
Trata-se assim de uma nova linha de crédito destinada a acelerar a execução das operações de investimento autárquico, que tem como entidades beneficiárias as autarquias locais e suas associações, as entidades intermunicipais e as empresas do setor local com operações aprovadas nos Programas Operacionais do Portugal 2020.
Mais informações disponíveis na área “Empréstimo-Quadro do BEI 2014-2020” deste website.
Fonte: AD&C