O processo de simplificação da gestão dos fundos estruturais é um dos principais desígnios do atual período de programação (2021-2027), sendo atribuído um papel fundamental às Formas Simplificadas de Apoio (Opções de Custos Simplificados – OCS) e ao Financiamento Não Associado a Custos (FNAC).
O Regulamento das Disposições Comuns (Regulamento (UE) 2021/1060), permite o financiamento das operações com base em OCS, incorporando as opções introduzidas no anterior período de programação (2007–2013) e alargando o seu âmbito de aplicação nos FEEI.
As Formas Simplificadas de Apoio disponíveis são as seguintes:
Opções de Custos Simplificados (OCS):
- Custos unitários;
- Montantes fixos;
- Taxa fixa.
Financiamento Não Associado a Custos (FNAC)
Os benefícios esperados da adoção de Formas Simplificadas de Apoio, passam por:
- Redução da carga administrativa;
- Foco nas realizações e nos resultados;
- Simplificação da verificação e do controlo;
- Redução da taxa de erro;
- Maior harmonização entre os FEEI.
