O processo de simplificação da gestão dos fundos estruturais é um dos principais desígnios do atual período de programação (2021-2027), sendo atribuído um papel fundamental às Formas Simplificadas de Apoio (Opções de Custos Simplificados – OCS) e ao Financiamento Não Associado a Custos (FNAC).

O Regulamento das Disposições Comuns (Regulamento (UE) 2021/1060),  permite o financiamento das operações com base em OCS, incorporando as opções introduzidas no anterior período de programação (2007–2013) e alargando o seu âmbito de aplicação nos FEEI.

As Formas Simplificadas de Apoio disponíveis são as seguintes:

Opções de Custos Simplificados (OCS):

  • Custos unitários;​
  • Montantes fixos;​
  • Taxa fixa.

Financiamento Não Associado a Custos (FNAC)

Os benefícios esperados da adoção de Formas Simplificadas de Apoio, passam por:

  • Redução da carga administrativa;
  • Foco nas realizações e nos resultados;
  • Simplificação da verificação e do controlo;
  • Redução da taxa de erro;
  • Maior harmonização entre os FEEI.