O processo de simplificação da gestão dos fundos estruturais é um dos principais desígnios do atual período de programação (2021-2027), sendo atribuído um papel fundamental às Opções de Custos Simplificados (OCS) e ao Financiamento Não Associado a Custos (FNAC).
O Regulamento das Disposições Comuns (Regulamento (UE) 2021/1060), permite o financiamento das operações com base em OCS, incorporando as opções introduzidas no anterior período de programação (2007–2013) e alargando o seu âmbito de aplicação nos FEEI.
As OCS disponíveis são as seguintes:
- Custos unitários;
- Montantes fixos;
- Taxa fixa;
- Financiamento não associado a custos.
Os benefícios esperados da adoção de OCS, dos quais uma parte já foi observada no passado, são:
- Redução da carga administrativa;
- Foco nas realizações e nos resultados;
- Simplificação da verificação e do controlo;
- Redução da taxa de erro;
- Maior harmonização entre os FEEI.