O Empréstimo-Quadro assinado entre o BEI – Banco Europeu de Investimento e Portugal tem o valor de 750 M€ e destina-se ao financiamento da contrapartida nacional de Operações Aprovadas no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020, com o objetivo de acelerar o investimento da execução dos fundos da União Europeia destinados à Política de Coesão.
Linha BEI PT 2020 - Autarquias
A Linha BEI PT 2020 – Autarquias, no valor de 250 M€, apoia o financiamento da contrapartida nacional de operações de investimento aprovadas no âmbito do Portugal 2020, promovidas pelas autarquias locais e suas associações, entidades intermunicipais e empresas do setor local.
Esta iniciativa cria, também, melhores condições para acelerar a execução das operações do Portugal 2020, através de uma solução de crédito com condições mais favoráveis do que as disponíveis no mercado bancário, contribuindo deste modo para o crescimento, a competitividade e a coesão na economia portuguesa.
O valor mínimo do financiamento a conceder é de 10 mil euros, num prazo de financiamento até 15 ou, em casos justificados, 20 anos, sob a forma de financiamento reembolsável, concretizado através de empréstimos a contratar com o Estado, através da Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C).
No acesso à Linha BEI – Autarquias, as operações devem estar aprovadas no âmbito do Portugal 2020 e não podem estar concluídas, física e financeiramente, à data de submissão do pedido de financiamento. Estas operações não podem igualmente beneficiar de outro empréstimo do BEI e devem observar os critérios específicos de elegibilidade definidos no contrato de Empréstimo Quadro celebrado entre a República Portuguesa e o BEI.
A taxa de juro aplicável à Linha BEI – Autarquias é equivalente ao custo do financiamento disponibilizado pelo BEI, podendo o beneficiário optar por uma taxa fixa ou variável. Atendendo ao valor praticado pelo BEI nos desembolsos já concretizados à República Portuguesa, aos empréstimos cujos contratos sejam assinados até 31 de dezembro de 2023, serão aplicadas as seguintes taxas:
* Para os casos em que a taxa resultante for negativa, a taxa de juro será fixada em zero para esse período Aos empréstimos cujos contratos sejam assinados a partir de 1 de janeiro de 2024, serão aplicadas as seguintes taxas:
*Para os casos em que a taxa resultante for negativa, a taxa de juro será fixada em zero para esse período. As taxas a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2024 mantêm-se em vigor até à indicação de nova cotação pelo IGCP. |
Os pedidos de financiamento serão apresentados em contínuo, através do Balcão dos Fundos.
Acesso ao EQ BEI PT 2020 – Autarquias a partir da área reservada do beneficiário no Balcão dos Fundos:
Consulte AQUI:
- GUIA de apoio ao preenchimento do Formulário de Candidatura
- LISTA dos Empréstimos Aprovados no âmbito do EQ BEI PT2020 – Autarquias (a 30/06/2024)
- RELATÓRIO do Empréstimo-Quadro BEI PT2020 – Autarquias
Saiba mais:
- Folheto informativo
- Despacho n.º 6200/2018 que determina as condições de utilização da primeira parcela do empréstimo quadro contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento
- Despacho n.º 6323-A/2018 – Regulamento que define os procedimentos relativos à implementação da linha de crédito financiada pelo Empréstimo Quadro (EQ) contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimentos, destinada a acelerar a execução das operações de investimento autárquico aprovadas nos Programas Operacionais do Portugal 2020, cofinanciadas pelo FEDER e Fundo de Coesão
- Despacho n.º 9350/2019 – Primeira alteração do Regulamento de Implementação da Linha BEI PT2020 – Autarquias
- EQ BEI PT2020 – Linha Autarquias / Sessões de Esclarecimento/Informação realizadas em novembro 2019 – Apresentação AD&C
Outras informações disponíveis em www.adcoesao.pt ou www.portugal2020.pt