As políticas públicas definidas para 2014-2020, nas suas vertentes económicas, social e ambiental, patentes nos diversos objetivos temáticos deste Acordo de Parceria, encontram enquadramento no desejo assumido de encontrar um rumo de sustentabilidade que orientará as escolhas coletivas e dará consistência aos investimentos cofinanciados pelos fundos europeus.
Portugal dispõe de um quadro legislativo e institucional consistente em matéria de ambiente, construído em resultado da transposição do acervo das normas ambientais da UE, a partir da adesão em 1986. O princípio do poluidor-pagador (PPP) constitui uma referência basilar da Política de Ambiente, consagrado no artigo 66º da Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Ambiente e tem plena aplicação no país através dos instrumentos legislativos e económicos que permitem a prevenção, a reparação, a internalização e a redistribuição dos custos ambientais.
O Acordo de Parceria foi desenvolvido de modo a tornar-se uma oportunidade de fortalecimento dos mecanismos de integração das preocupações ambientais nas políticas públicas, numa lógica transversal, coerente e articulada permitindo potenciar sinergias e facilitar a adoção de abordagens que promovam uma melhor governança nas suas várias vertentes.
A observância do princípio do poluidor-pagador é feita ao nível das intervenções, sendo em termos de medidas de remediação concretizadas apenas as intervenções que não seja objetivamente possível atribuir às entidades que provocaram os danos no ambiente, mas também ao nível dos projetos, excluindo os projetos que não respeitem o referido princípio ou auxiliando os promotores a encontrar formas de garantir o seu cumprimento, quando este pressuposto não for observado.
Em complemento com a intervenção dos FEEI, é de referir a existência de uma interligação entre a orientação de política pública nacional em matéria fiscal e a política de ambiente no ajustamento do sistema fiscal a uma economia mais competitiva, inovadora, inclusiva, tendencialmente de baixo carbono, mais eficiente do ponto de vista energético e dos recursos e mais verde. Mas existem também outros instrumentos de política relevantes nesta matéria, seja na adaptação e mitigação às alterações climáticas, seja no contributo das compras públicas ecológicas para o desenvolvimento sustentável, contribuindo para a transição para um modelo económico mais sustentável que permitirá (i) viabilizar novas fontes de rendimento e de emprego; (ii) reduzir as emissões de carbono; e (iii) promover a redução da pobreza e promover maior equidade.