Igualdade de oportunidades entre Homens e Mulheres, não Discriminação e Acessibilidade
O princípio da igualdade entre mulheres e homens encontra-se consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da UE, onde se determina que “Deve ser garantida a igualdade entre mulheres e homens em todos os domínios, incluindo em matéria de emprego, trabalho e remuneração. O princípio da igualdade não obsta a que se mantenham ou adotem medidas que prevejam regalias específicas a favor do sexo sub-representado.”
Ao longo dos vários períodos de programação da política de coesão da UE assiste-se a uma progressiva autonomia das políticas especificamente centradas na promoção da igualdade de género face a outros domínios da igualdade de oportunidades incluídos em políticas de inclusão social especificamente dirigidas ao combate à pobreza e à igualdade de oportunidades de, nomeadamente, pessoas com deficiências ou incapacidades, emigrantes e minorias étnicas.
No contexto do Portugal 2020, e como resposta ao risco de agravamento de dinâmicas de desigualdade de oportunidades, fruto da recente crise económica e financeira, esta temática foi assumida como uma questão central, ao nível da programação, implementação, monitorização e avaliação do novo ciclo de intervenção dos fundos comunitários. Assim, foram previstas um conjunto de ações especificamente direcionadas para a promoção da igualdade do género, combate às discriminações e melhoria da acessibilidade com o apoio dos FEEI e que são apresentadas no Acordo de Parceria.