O processo de simplificação da gestão dos fundos estruturais é um dos principais desígnios do atual período de programação (2014–2020), sendo atribuído um papel fundamental às Opções de Custos Simplificados (OCS).
O Regulamento das Disposições Comuns (Regulamento (UE) n.º 1303/2013), alterado pelo Regulamento Omnibus, permite o financiamento das operações com base em OCS, incorporando as opções introduzidas no anterior período de programação (2007–2013) e alargando o seu âmbito de aplicação nos FEEI.
As OCS disponíveis são as seguintes:
- Tabelas normalizadas de custos unitários;
- Montantes fixos;
- Taxa fixa;
- Financiamento não associado a custos, mas tendo por base o cumprimento de condições (Ato Delegado).
Os benefícios esperados da adoção de OCS, dos quais uma parte já foi observada no passado, são:
- Redução da carga administrativa;
- Foco nas realizações e nos resultados;
- Simplificação da verificação e do controlo;
- Redução da taxa de erro;
- Maior harmonização entre os FEEI.