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O processo de simplificação da gestão dos fundos estruturais é um dos principais desígnios do atual período de programação (2014–2020), sendo atribuído um papel fundamental às Opções de Custos Simplificados (OCS).

O Regulamento das Disposições Comuns (Regulamento (UE) n.º 1303/2013), alterado pelo Regulamento Omnibus, permite o financiamento das operações com base em OCS, incorporando as opções introduzidas no anterior período de programação (2007–2013) e alargando o seu âmbito de aplicação nos FEEI.

As OCS disponíveis são as seguintes:

  • Tabelas normalizadas de custos unitários;
  • Montantes fixos;
  • Taxa fixa;
  • Financiamento não associado a custos, mas tendo por base o cumprimento de condições (Ato Delegado).

Os benefícios esperados da adoção de OCS, dos quais uma parte já foi observada no passado, são:

  • Redução da carga administrativa;
  • Foco nas realizações e nos resultados;
  • Simplificação da verificação e do controlo;
  • Redução da taxa de erro;
  • Maior harmonização entre os FEEI.