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Orientações

ORIENTAÇÕES sobre a utilização de opções de custos simplificados no âmbito dos Fundos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2021/1060 (Regulamento Disposições Comuns)

O presente documento fornece orientações técnicas sobre os custos declarados com base em custos unitários, montantes fixos ou financiamento por taxa fixa, designado por Opções de Custos Simplificados, aplicáveis aos Fundos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2021/1060 (RDC), e visa partilhar boas práticas com vista a incentivar os Estados-Membros a utilizá-los, tem em conta as alterações legislativas introduzidas pelo RDC em comparação com o período de programação de 2014-2020, em especial a possibilidade de reembolsar a contribuição da União para um programa sob a forma de opções de custos simplificados.Na sequência da entrada em vigor do Regulamento (UE) 2021/1060, as orientações abrangem o reembolso das subvenções concedidas aos beneficiários pelos Estados-Membros sob a forma de opções de custos simplificados ou de uma combinação de diferentes modos de reembolso em conformidade com o artigo 53.º, n.º 1, alíneas b), c), d) e e), do RDC, bem como o reembolso da contribuição da União para um programa sob a forma de opções de custos simplificados ou de uma combinação de diferentes formas em conformidade com o artigo 51.º , alíneas c), d), e) e f), do RDC.

Disponível AQUI.

Orientação Técnica n.º 03/2021 – Visa auxiliar as Autoridades de Gestão, Organismos Intermédios e Beneficiários na definição e aplicação de OCS.
Está organizada em 7 capítulos, cada um deles dedicado a uma dimensão relevante: 1. utilização obrigatória de OCS; 2. articulação com a dimensão de auxílios de Estado e auxílios de minimis; 3. Taxa Horária; 4. Projeto de Orçamento; 5. Taxas Fixas Regulamentares; 6. Custos Unitários para Custos Diretos com Pessoal; e 7. Etapas na Definição de OCS.
 
 
 

 

Regulamentação

 

Regulamento das Disposições Comuns 

  • Regulamento (UE) n.º 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos.
  • Versão em vigor (consolidada)

 

Regulamento FSE Mais

 

Regulamento FEDER e FC

 

Regulamento FTJ

 

Regulamento FAMI

 

Regulamento FEAMPA

  • Regulamento (UE) n.º 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07 de julho de 2021, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004.

 

Questões dos Estados Membros e Respostas da Comunidade Europeia

O presente documento pretende ajudar a clarificar dúvidas acerca da:
• Aprovação de OCS no Programa
• Avaliação ex-ante
• Verificação de Gestão e Auditoria
• OCS e Contratos Públicos
• Combinação de OCS
• Definição de Metodologias de OCS
• Aplicação da Taxa Fixa de 40%

Disponível também em: https://european-social-fund-plus.ec.europa.eu/en/publications

 

O presente documento complementa o anterior sobre:
• Artigo 94.º do Regulamento das Disposições Comuns (RDC)
• Apêndice 2
• Avaliação ex-ante
• Auditoria de OCS
• OCS e Contratos Públicos
• Uso obrigatório de OCS
• Auxílios de Estado
• Questões gerais sobre OCS
• OCS em aplicações de Pagamento

Disponível também em: https://european-social-fund-plus.ec.europa.eu/en/publications