10.ª Reunião da Rede Temática para a Simplificação - Lisboa, 25 e 26/10/2018
Decorreu em Lisboa, nos dias 25 e 26 de outubro de 2018, a 10.ª reunião da Rede Temática de Simplificação do Fundo Social Europeu (TNS).
Participaram na reunião 87 representantes das Autoridades de Gestão FSE e das Autoridades de Auditoria (AA) de 26 Estados Membros, nomeadamente a IGF, peritos em simplificação e Opções de Custos Simplificados (OCS) e elementos da DG Emprego da Comissão Europeia (COM).
A TNS foi instituída ao abrigo da cooperação transnacional do FSE promovida pela COM e conta já com 3 anos de existência. Tem vindo a desempenhar um papel importante na discussão de ideias concretas e na formulação de propostas de simplificação, em particular no que respeita a Opções de Custos Simplificados (OCS). Sendo a rede que mais Estados Membros tem mobilizado, assume-se como um fórum de discussão em torno da problemática da simplificação do FSE e visa essencialmente a partilha de conhecimento, de informações e práticas, bem como a definição de propostas conjuntas para uma Simplificação mais ampla e que se pretende melhor.
O tema “Opções de Custos Simplificados (OCS)” tem vindo a ser o principal foco de discussão já que são reconhecidas como principais contribuidores para a simplificação da gestão e implementação das operações cofinanciadas pelos FEEI.
A 10.ª reunião, organizada pela AD&C em colaboração com a coordenação da rede, surgiu na sequência da experiência positiva da reunião anterior, realizada em Praga, pelo que, para além dos representantes habituais, contou também com a participação das Autoridades de Auditoria dos 26 Estados Membros que integram a TNS.
A abertura dos trabalhos contou com a participação do senhor Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Dr. Nelson de Souza. Estiveram também presentes o presidente do Conselho Diretivo da AD&C, Dr. António Dieb e a Dr.ª Margarida Filipe, Vogal do Conselho Diretivo.
Com base na colaboração entre as autoridades, a reunião realizada em Lisboa foi essencialmente dedicada ao desenvolvimento de soluções e propostas concretas em torno de dois temas-chave: Auditoria e Opções de Custos Simplificados (OCS).
A reunião contou ainda com a participação do MAZE e da Portugal Inovação Social que apresentaram, na dimensão de projeto inovador, a plataforma One Value, um portal de acesso livre que reúne e sistematiza informação sobre o investimento público em diversas respostas sociais prioritárias em Portugal, em áreas como a Proteção Social, a Educação, a Saúde, o Emprego e a Justiça.
Um dos pontos da reunião foi dedicado à sistematização e discussão das alterações introduzidas pelo Regulamento Omnibus, com especial atenção aos aspetos relativos aos Atos Delegados adotados nos termos do art.º 67 do RDC e implicações decorrentes.
O regulamento Omnibus pode ser encontrado aqui e a apresentação pode ser encontrada nas “Apresentações”, infra.
Pode ainda consultar os seguintes elementos:
- Agenda da reunião, disponível aqui.
- Apresentações: 10.th Meeting Introduction, EU-level SCOs, One Value e Omnibus Simplification.
Fonte: AD&C/UCFSE
Workshop Opções de Custos Simplificados (OCS) - Lisboa, 24.10.2018
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão (ADC) organizou no dia 24 de outubro de 2018 um workshop dedicado ao tema das Opções de Custos Simplificados (OCS).
O evento que envolveu 71 participantes, contou com a colaboração da DG Emprego da Comissão Europeia e de peritos nesta matéria. Estiveram também presentes representantes de 12 Autoridades de Gestão (duas AG temáticas FSE, uma AG temática FEDER/FSE, uma AG do Fundo de Coesão, cinco AG multifundo FEDER/FSE do Continente e duas AG, também multifundo, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como a AG do POAT). Esteve representado o Conselho Diretivo da AD&C e as Unidades de Coordenação FSE e FEDER/FC, Certificação e estrutura segregada de Auditoria, bem como por outras estruturas com competências transversais.
A realização deste evento potenciou a presença em Lisboa de peritos em matéria de OCS e de elementos da Comissão Europeia, também ligados a este tema, que se deslocaram a Lisboa para participarem na 10ª Reunião da Rede Transnacional para a Simplificação que se realizou nos dias 25 e 26 de outubro.
A AD&C procurou desta forma alargar às Autoridades Nacionais os trabalhos daquela rede, promovendo uma discussão aberta sobre Opções de Custos Simplificados e beneficiando das boas e menos boas práticas de outros Estados Membros.
Pode ainda consultar os seguintes elementos:
Fonte: AD&C/UCFSE
One Value. Quanto vale a inovação social?
A “One Value”, publicamente apresentada a 20 de junho, é uma plataforma eletrónica de acesso livre destinada a disponibilizar informação sobre investimento público unitário em áreas consideradas prioritárias como educação, saúde, proteção social, emprego e justiça, bem como uma calculadora de poupanças para avaliar os ganhos de eficiência na adoção dos projetos de inovação social. O âmbito de intervenção pode ir dos desafios sociais que se colocam ao nível do desemprego, às questões relacionadas com a institucionalização de crianças e jovens em risco, à exclusão social, abandono escolar ou reincidência criminal.
É um projeto conjunto da Fundação Calouste Gulbenkian e do Ministério da Presidência e Modernização Administrativa, operacionalizado pela Portugal Inovação Social e pela MAZE (Laboratório de Investimento Social). A medida desenvolveu-se no âmbito de um protocolo de colaboração celebrado há dois anos entre o Estado português e a Gulbenkian e contou com a colaboração de diversas entidades públicas com responsabilidades nas diferentes áreas.
Com esta ferramenta, construída para ser um auxiliar à análise do custo-benefício de novas respostas sociais, os parceiros da “One Value” trabalharam com várias entidades públicas das diferentes áreas temáticas, como a Administração Central do Sistema de Saúde ou o Instituto de Segurança Social, e sistematizaram a informação produzida por essas entidades, com o objetivo de agregar um conjunto de estimativas ou valores-base, permitindo saber qual o valor criado para a sociedade quando se trabalha questões de desemprego, por exemplo, mostrando que vale a pena o investimento nesses projetos. O valor criado ou a poupança gerada funcionarão como um indicador de medição do impacto social de um determinado projeto.
Princípios orientadores e áreas fundamentais para a simplificação da execução da Política de Coesão
A Política de Coesão é o principal instrumento de investimento da UE implementado conjuntamente pela Comissão e pelos Estados-Membros. Ao longo dos anos, a execução da política tornou-se muito complexa. Em resposta, a Comissão propôs várias medidas de simplificação para o período de 2014-2020. Não obstante o esforço da Comissão e dos progressos realizados, existe um consenso entre o Parlamento Europeu, os Estados Membros e a Comissão de que a execução da Política de Coesão necessita de uma maior simplificação no período pós-2020.
O Tribunal de Contas Europeu publicou recentemente um documento informativo que pretende contribuir para o debate sobre a simplificação da execução da Política de Coesão após 2020. Não se trata de um relatório de auditoria, mas de uma revisão baseada em informação disponível e no trabalho de auditoria realizado pelo Tribunal nesta matéria.
Os auditores consideram que não existe consenso em relação aos objetivos de simplificação, ou seja, porquê, para quem e como simplificar.
Com base na experiência internacional, como a Comissão, a OCDE e a RegWatchEurope, identificam quatro princípios orientadores para uma simplificação eficaz que consideram necessários para a condução do processo de simplificação da Política de Coesão após 2020:
· Necessidade de uma estratégia bem definida para a simplificação administrativa;
· É fundamental uma abordagem estruturada e baseada em evidências para a compreensão da complexidade e propor a simplificação;
· Assegurar a simplificação eficaz exige um compromisso firme da Comissão, do Parlamento Europeu, do Conselho e dos Estados Membros;
· Responsabilização e desempenho: a simplificação não é uma meta em si e não deve comprometer os progressos quanto ao reforço do controlo interno.
Foram identificadas cinco áreas fundamentais para a simplificação da Política de Coesão, às quais a Comissão, o Parlamento Europeu, o Conselho e os Estados Membros devem dar especial atenção:
· Legislação e orientações da UE: regras simples, claras e estáveis e a harmonização das mesmas entre os diferentes Fundos e programas.
· Estrutura de gestão dos Programas Operacionais (OP): as disposições atuais incluem mais de 390 programas e 1400 autoridades responsáveis pela sua gestão e controlo, o que cria complexidade desnecessária e prejudica a execução eficiente da política;
· Ineficiências administrativas na seleção e implementação de projetos (incluindo gold-plating): a simplificação deve abordar a “sobrerregulação” (o acréscimo de complexidade a nível dos Estados Membros) e os requisitos administrativos desnecessários para a seleção a acompanhamento dos projetos. É possível obter economias significativas através de uma melhor utilização das tecnologias modernas;
· Utilização de Opções de Custos Simplificados (OCS) e outras medidas baseadas em condições: a Comissão e os Estados Membros devem garantir uma maior ênfase no desempenho quando os pagamentos dependerem do preenchimento de condições;
· Controlos mais eficientes e eficazes: a Comissão deve estabelecer regras claras sobre o âmbito e a frequência das verificações a todos os níveis. Os Estados Membros devem dar resposta a problemas como a necessidade de apresentar várias vezes os mesmos documentos.
Documento informativo disponível em: www.eca.europa.eu
Execução e implementação da Política de Coesão no período pós-2020: Conselho adota conclusões
Resultados principais – Futuro da Política de Coesão
O Conselho debateu o futuro da política de coesão após 2020.
Os ministros concentraram-se em várias questões políticas fundamentais, incluindo as seguintes:
• As prioridades da política de coesão no próximo período de programação
• O tipo de regiões a serem abrangidas, categorias de regiões e taxas de cofinanciamento
• Formas de tornar mais eficaz a política de coesão e de acelerar a sua implementação
O debate irá alimentar os preparativos da Comissão para as suas propostas sobre o pacote legislativo para a Política de Coesão após 2020.
Comunicação da Política de Coesão
A Comissão informou o Conselho sobre as atividades que foram recentemente levadas a cabo para reforçar a comunicação sobre os resultados e benefícios da Política de Coesão.
No ano passado, os Estados Membros manifestaram o seu apoio ao reforço da comunicação sobre a Política de Coesão, como parte dos esforços para aproximar a UE dos cidadãos. A Comissão propôs uma série de iniciativas, a serem apresentadas conjuntamente pela Comissão, pelos Estados Membros e por outras partes interessadas, a fim de aumentar a sensibilização para os benefícios da Política de Coesão para as vidas dos cidadãos. Estes incluíram:
• Lançamento de uma aliança de coesão como iniciativa de base em apoio à Política de Coesão,
• Exposições fotográficas destacando as conquistas da Política de Coesão,
• Debates sobre o futuro da política de coesão a nível regional e local.
Nos últimos meses, tem havido um progresso constante na implementação dessas várias iniciativas.
Implementação da Política de Coesão após 2020
O Conselho aprovou sem debate conclusões sobre a implementação e execução da Política de Coesão após 2020.
As conclusões exigem regras mais simples a nível da UE e nacional, maior responsabilidade dos Estados Membros no processo de implementação e preparação antecipada dos novos programas, a fim de assegurar uma transição harmoniosa para o próximo período de programação.
Mais informações aqui
Relatório Especial n.º 11/2018 – “Novas opções para o financiamento de projetos de desenvolvimento rural: mais simples, mas não centradas nos resultados”
Em comunicado de imprensa, de 26 de abril, o Tribunal de Contas Europeu apresenta as principais mensagens do Relatório Especial relativo à utilização das opções de custos simplificados (OCS) para o financiamento de projetos de desenvolvimento rural.
As novas opções de custos para o desenvolvimento rural são melhores, mas deviam ser mais utilizadas pelos Estados Membros, afirmam os auditores da UE.
Segundo um relatório do Tribunal de Contas Europeu, um novo método para reembolsar os custos dos projetos de desenvolvimento rural é mais simples para os beneficiários e para os responsáveis pela verificação dos pedidos, mas devia ser utilizado mais amplamente. As opções de custos simplificadas (OCS) destinam-se a complementar o antigo sistema de pedidos de pagamento dos custos incorridos, que era difícil e propenso a erros. Agora, os Estados Membros podem escolher entre três métodos adicionais: tabelas normalizadas de custos unitários, pagamentos de montantes fixos e financiamentos a taxa fixa.
Os auditores examinaram se as novas opções simplificam a administração, garantem economias, são amplamente utilizadas e reforçam a ênfase nos objetivos de política.
Constataram que as OCS simplificaram a administração, tornando mais fácil aos beneficiários a apresentação de pedidos e poupando tempo durante os controlos administrativos. Estas opções permitem manter sob controlo os custos dos projetos, mas apenas se forem fixadas no nível adequado e tiverem por base uma metodologia justa, equitativa e verificável. No entanto, não aumentam a ênfase nos resultados. Além disso, a função dos organismos de certificação na auditoria às OCS não está definida, o que cria riscos.
Os auditores afirmam que a carga administrativa poderá diminuir, pois não é necessário rastrear cada euro até um documento justificativo individual, havendo menos documentos a apresentar pelos beneficiários e a controlar pelas autoridades dos Estados Membros. Apesar disso, a utilização das novas opções é reduzida, sobretudo devido à natureza diversa dos projetos de desenvolvimento rural e ao investimento necessário.
Os auditores recomendam que a Comissão Europeia deve:
• atualizar as suas orientações sobre as opções de custo simplificadas de forma a cobrir os princípios fundamentais da elaboração de metodologias;
• esclarecer qual a entidade responsável pela verificação da metodologia e dos cálculos das novas opções;
• explorar as possibilidades de desenvolver opções prontas a utilizar adicionais e atualizar as definições dos controlos;
• considerar a possibilidade de passar do reembolso dos custos incorridos para o reembolso baseado nos resultados.
Comunicado de Imprensa (na íntegra)
Relatório Especial n.º 11/2018 disponível em 22 línguas em: www.eca.europa.eu
Plano de Ação Conjunta projeto-piloto para apoiar ações relacionadas com o desemprego de longa duração, desemprego dos jovens, a integração dos migrantes e a Agenda de Competências para a Europa
A Comissão Europeia lançou um convite à apresentação de propostas para a realização de projetos-piloto no âmbito dos Planos de Ação Conjunta, no domínio do apoio às políticas da União relacionadas com o desemprego de longa duração, o desemprego dos jovens, a integração dos migrantes e a Agenda de Competências para a Europa.
O principal objetivo destes projetos-piloto é a capacitação dos Estados Membros para preparar, projetar e implementar Planos de Ação conjunta (JAP – Joint Action Plans), promovendo a partilha de experiências e disseminação de informação.
Através destes projetos-piloto estão em causa operações conjuntas implementadas entre a Comissão e os organismos parceiros, ao abrigo das regras da gestão direta, baseadas nas regras de execução de um JAP (conforme estabelecido nos artigos 104.º a 109.º do Regulamento (UE) n.º1303/2013). A promoção da utilização de instrumentos inovadores de financiamento, como o JAP, pretende mover o foco para as realizações e resultados. A Comissão pretende assim evidenciar que o instrumento pode ser funcional. As lições daqui resultantes facilitarão a avaliação do potencial dos planos de ação conjunta para o período pós-2020.
Relativamente aos potenciais aplicantes, importa salientar que o líder terá que ser um organismo público (nacional, regional, local), incluindo universidades públicas ou instituição de ensino, desde que nacionais.
A gestão do projeto não pode ser subcontratada e no caso de consórcios, as atividades de coordenação são da responsabilidade do líder.
Os JAP-piloto a financiar no âmbito do convite devem apoiar os domínios relacionados com as recomendações específicas para o Estado-Membro, relevantes para o FSE, no domínio dos objetivos temáticos 8, 9 e 10 e/ou apoiar as iniciativas políticas da Comissão relacionadas com o desemprego de longa duração, o desemprego dos jovens, a integração dos migrantes e a Agenda de Competências para a Europa.
O apoio financeiro da Comissão assumirá a forma de uma subvenção, que prevê o reembolso com base em custos unitários e/ou montante fixos para cobrir todos os custos da ação.
O prazo para submissão de propostas decorre até 19 de julho de 2018, prevendo-se o início das ações durante o mês de novembro de 2018.
Pode ainda consultar:
Convite à Apresentação de Propostas,
Um exemplo de um Plano de Ação Conjunta (Polónia)
Orientações relativas ao conteúdo, preparação e implementação de um JAP (Plano de Ação Conjunta).
Para mais esclarecimentos contacte a Unidade de Coordenação do FSE da AD&C.