Opções de Custos Simplificados
Enquadramento
O processo de simplificação da gestão dos fundos estruturais é um dos principais desígnios do atual período de programação (2014–2020) sendo atribuído um papel fundamental às Opções de Custos Simplificados (OCS).
O Regulamento das Disposições Comuns (Regulamento (UE) n.º 1303/2013), alterado pelo Regulamento Omnibus, permite o financiamento das operações com base em OCS, incorporando as opções introduzidas no anterior período de programação (2007–2013) e alargando o seu âmbito de aplicação nos FEEI.
As OCS disponíveis são as seguintes:
- Tabelas normalizadas de custos unitários;
- Montantes fixos;
- Taxa fixa;
- Financiamento não associado a custos, mas tendo por base o cumprimento de condições (Ato Delegado).
Os benefícios esperados da adoção de OCS, dos quais uma parte já foi observada no passado, são:
- Redução da carga administrativa;
- Foco nas realizações e nos resultados;
- Simplificação da verificação e do controlo;
- Redução da taxa de erro;
- Maior harmonização entre os FEEI.
Orientações e Regulamentação
Orientações
Orientações sobre as Opções de Custos Simplificados (OCS)
Versão revista e atualizada (Maio 2021)
Orientações sobre as Opções de Custos Simplificados (OCS)
Fornece orientações técnicas e exemplos de aplicação das diferentes Opções de Custos Simplificados (OCS) disponíveis para o período de programação 2014-2020.
Opções de Custos Simplificados no FSE – Promover a simplificação e a orientação para resultados
Analisa as práticas atuais e futuras de Opções de Custos Simplificados (OCS), resume os resultados do período 2007-2013 e sinaliza as alterações regulamentares relativas às OCS para o período de 2014-2020.
Fornece orientações para a aplicação de Atos Delegados em operações FSE.
Orientação sobre Planos de Ação Conjuntos
Fornece aos Estados Membros orientações para aplicação de um JAP (Plano de Ação Conjunto)
Regulamentação
Regulamento Geral dos FEEI
Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, estabelece disposições comuns e gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho.
Regulamento do FSE
Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao FSE – Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho.
Regulamento do FEDER
Regulamento (UE) n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006.
Regulamento do CTE
Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da CTE – Cooperação Territorial Europeia.
Regulamento OMNIBUS
Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012.
Outra Regulamentação
Regulamento do Horizonte 2020
Regulamento (UE) n.º 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, cria o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação.
Regulamento (UE) n.º 1290/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, estabelece as regras de participação e difusão relativas ao “Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)”.
Regulamentos Delegados
Regulamento Delegado (UE) n.º 2015/616 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2015, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014 da Comissão, de 3 de março de 2014, completa o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns e gerais relativas aos FEEI.
Regulamento Delegado (UE) 2019/693 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2019, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 481/2014 da Comissão, de 4 de março, completa o Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras específicas em matéria de elegibilidade da despesa para os programas de cooperação.
Opções de Custos Simplificados Nacionais
Neste separador podem ser consultadas as metodologias de OCS. Estes elementos podem ser complementados por outra informação disponibilizada pelas Autoridades de Gestão.
Assistência Técnica
Bolsas de Doutoramento e Pós-Doutoramento
Capacitação de Atores e Redes
Capacitação e Formação da Administração Pública
Capacitação da Administração Local e da Administração Desconcentrada
Formação Profissional para a Administração Pública
Ato Delegado para a Formação da Administração Pública
Regulamento Delegado (UE) 2019/2170 da Comissão, de 27 de setembro de 2019 – Portugal
Capacitação para o Investimento Social
Centros Qualifica e CQEP
Centros Qualifica
Centros para a Qualificação e Ensino Profissional (CQEP)
Contratos Emprego Inserção e Contratos Emprego Inserção + (CEI e CEI+)
Trabalho Socialmente Necessário
- Deliberação CIC n.º 21/2018, de 2 de novembro e Ficha Síntese
- Deliberação CIC n.º 2_B/2016, de 18 de janeiro
Contratos Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade
Cursos de Aprendizagem
Cursos de Educação e Formação
Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA)
Cursos de Educação e Formação de Jovens (CEF)
Cursos Profissionais
Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP)
Estágios Profissionais
Emprego Jovem Ativo (EJA)
Estágios Profissionais
Deliberação CIC n.º 28/2021, de 06 de setembro
- Deliberação CIC n.º 22/2018, de 2 de novembro e Ficha Síntese
- Deliberação CIC n.º 2_H/2017, de 18 de julho e Documento Metodológico
- Deliberação CIC n.º 2_F/2016, de 20 de abril
- Deliberação CIC n.º 2_EE/2015, de 21 de outubro
- Resolução n.º 405/2019 do Governo Regional da RAM, de 2 de julho
- Deliberação CIC n.º 15/2019, de 16 de julho
Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL)
Formação Profissional para Ativos
Formação de Docentes e Outros Agentes de Formação
Formação de Públicos Estratégicos
Formação Profissional para Trabalhadores por Conta de Outrem
Projetos Autónomos
Projetos Conjuntos
Vida Ativa
Inovação Social
Parcerias para o Impacto
Projetos Inovadores/Experimentais na Área Social
Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
Programa de Valorização Económica dos Recursos Endógenos (PROVERE)
Operações de Dinamização, Coordenação e Acompanhamento
Redes e Transferência de Conhecimento
Redes e outras formas de Parceria e Cooperação
Transferência do Conhecimento Científico e Tecnológico
Viagens e Estadias Internacionais
Opções de Custos Simplificados Europeias
Neste separador são disponibilizadas as OCS aprovadas pela Comissão por via de um Ato Delegado. A Comissão pode definir OCS com base nos dados apresentados pelos Estados Membros (para aplicação no próprio Estado Membro – Nacionais) ou com base nas suas próprias propostas (para aplicação em todos os Estados Membros – Europeias), procedendo às pesquisas, análises e consultas consideradas necessárias para a sua definição.
Consulte:
Para aplicação a todos os Estados Membros
A Comissão definiu e disponibiliza as seguintes metodologias:
Para aplicação por cada Estado Membro
Sob proposta de cada Estado Membro, a Comissão aprovou as seguintes metodologias:
Redes de Cooperação Transnacional
Tendo em vista um maior apoio na promoção e aplicação de OCS, a Comissão promove duas redes de cooperação transnacional em torno da simplificação.
Estas redes visam essencialmente a partilha de conhecimento e práticas, discussão de ideias e formulação de propostas de simplificação, com os seguintes objetivos:
- Garantir uma melhor compreensão das regras da UE;
- Promover abordagens integradas para as OCS;
- Identificar principais problemas e soluções para a implementação efetiva de OCS;
- Abordar casos específicos e prevenir potenciais riscos;
- Propor recomendações para melhorar a utilização de OCS.
08/09.10.2020 - 7.ª Reunião Rede Transnacional para a Simplificação
02.07.2020 - 6.ª Reunião Rede Transnacional para a Simplificação
23/24.01.2020 - 5.ª Reunião Rede Transnacional para a Simplificação
15.10.2019 - 13.ª Reunião Rede Transnacional para a Simplificação
26.09.2019 - 4.ª Reunião Rede Transnacional de Utilizadores de OCS
04.07.2019 - 3.ª Reunião Rede Transnacional de Utilizadores de OCS
14.03.2019 - 2.ª Reunião Rede Transnacional de Utilizadores de OCS
13.02.2019 - 11.ª Reunião Rede Transnacional para a Simplificação
15.03.2018 - 8.ª Reunião Rede Transnacional para a Simplificação
05.12.2017 - 7.ª Reunião Rede Transnacional para a Simplificação
08.06.2017 - 6.ª Reunião Rede Transnacional para a Simplificação
25.05.2016 - 2.ª Reunião Rede Transnacional para a Simplificação
Boas Práticas
Neste separador é disponibilizado um conjunto de boas práticas de aplicação de Opções de Custos Simplificados (OCS).
Montante Fixo
Tabela Normalizada de Custos Unitários
- Report on SCO practice – NETHERLANDS – SSUC training coaching prisoners
- Report on SCO practice – BULGARIA – SSUC training
- Report on SCO practice – CROATIA – SSUC education
- Report on SCO practice – CZECH REP. – SSUC prof. training empl.
- Report on SCO practice – FRANCE – SSUC Delegate act YGS
- Report on SCO practice – GREECE – SSUC daycare
- Report on SCO practice – GREECE- SSUC Vouchers
- Report on SCO practice – LITHUANIA – SSUC high. edu. instit.
- Report on SCO practice – LITHUANIA – SSUC voc. train. Unempl.
- Report on SCO practice – MALTA – SSUC empl. serv.
- Report on SCO practice – MALTA – SSUC training aid
- Report on SCO practice – SPAIN – SSUC teachers
- Report on SCO practice – ITALY – SSUC job coaching
- Report on SCO practice – LATVIA – SSUC consult. supp.
- Report on SCO practice – SLOVAKIA – SSUC IT training
- Report on SCO practice – SLOVENIA -SSUC prof. train. unempl.
- Report on SCO practice – SLOVENIA -SSUC scholarships
- Report on SCO practice – SWEDEN – SSUC + 14 (2)
Taxa Fixa
- Report on SCO practice – FINLAND – Flat rate
- Report on SCO practice – BULGARIA OPGG – Flat rate 14(2)
- Report on SCO practice – CZECH REP. -Flat rate 25%
- Report on SCO practice – ESTONIA – Flat rate 14(2)
- Report on SCO practice – FRANCE – Flat rate
- Report on SCO practice – POLAND – Flat rate
- Report on SCO practice – SLOVAKIA – Flat rate 15%
- Report on SCO practice- HUNGARY – Flat rate
Estudos e Ligações Úteis
Eventos
- 10.ª Reunião da Rede Temática para a Simplificação (25-26/10/2018)
- Workshop Opções de Custos Simplificados (OCS 24/10/2018)
- Custos Simplificados e Indicadores para os beneficiários e para as equipas técnicas do Madeira 14-20, FEDER E FSE (17/04/2017)
- Sessões de Trabalho FSE | Custos Simplificados nos Programas Operacionais Portugal 2020 (07/12/2015)
Estudos
- New assessment of ESIF administrative costs and burden (31/10/2018)
De modo geral, os custos administrativos registam variações consideráveis entre os FEEI e os tipos de Programas Operacionais.
As características dos Programas Operacionais que mais influenciam os custos administrativos são o volume financeiro, o número de beneficiários e o foco temático do Programa. Esperam-se reduções claras dos custos e encargos administrativos resultantes de inovações regulamentares introduzidas na proposta de RDC do pós-2020. As simplificações mais eficazes são a redução do número de verificações e o aumento da adoção de Opções de Custos Simplificados (OCS).
O objetivo deste estudo é apoiar a Comissão Europeia nos seus esforços para estabelecer OCS ao nível da UE, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento do Fundo Social Europeu. As OCS estabelecidas desta forma ficarão disponíveis para serem aplicadas por todos os Estados Membros (EM).
Neste estudo está em causa o estabelecimento de OCS para as seguintes áreas de política: formação de pessoas desempregadas e empregadas (inclusive funcionários públicos) e serviços de aconselhamento de emprego.
Este estudo avalia a utilização atual e prevista das OCS no Fundo Social Europeu (FSE), Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo de Coesão (FC) e Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) pelos diversos Estados Membros. O estudo assenta num inquérito online realizado entre setembro e outubro de 2017, reflete as opiniões das Autoridades de Gestão do FSE, FEDER-FC e FEADER e utiliza dados por elas fornecidos.
Use of new provisions on simplification during the early implementation phase of ESIF (17/10/2017)
O objetivo geral deste estudo foi avaliar, em primeiro lugar, como foram assumidas pelos Estados Membros as possibilidades de simplificação no quadro regulamentar 2014-2020 dos FEEI durante a fase inicial de implementação; em segundo lugar, comparar e quantificar o impacto das alterações regulamentares no mecanismo global de execução sobre os encargos administrativos e os custos para os beneficiários e as autoridades de gestão; e, em terceiro lugar, avaliar e quantificar a carga potencial para os beneficiários resultante de regras adicionais aplicadas a nível nacional.
O gold-plating (sobre regulamentação) refere-se a regras adicionais e obrigações regulamentares que vão além dos requisitos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) definidos ao nível da União Europeia (UE) e que tornam a implementação dos FEEI mais onerosa para os Programas Operacionais e beneficiários. O estudo analisa o gold-plating em todos os cinco fundos e discute a presença, as razões e os seus efeitos nos FEEI, concluindo com a apresentação de indicadores de ação para redução da sobre regulamentação.
Research for REGI Committee – Simplified Cost Options in practice (15/06/2016)
Este estudo analisa a experiência da aplicação de OCS, principalmente no âmbito do FEDER, nos períodos de programação 2007-2013 e 2014-2020. O foco está na realização dos objetivos imediatos e mais amplos das OCS, nomeadamente a redução da carga e dos custos administrativos e a reorientação dos recursos do reporte e controlo financeiro para a implementação e alcance dos objetivos da política. Apresenta ainda a evidência de que a melhoria do quadro regulamentar e o aperfeiçoamento das orientações conduziu ao aumento da adoção de OCS.
The implementation of simplified cost options with the ESF in Italy: a case study – ESF thematic paper (25/07/2014)
Apresenta o estudo de caso Italiano na implementação de Opções de Custos Simplificados (OCS) no período de programação 2007-2013.
Destaques
10.ª Reunião da Rede Temática para a Simplificação - Lisboa, 25 e 26/10/2018
Decorreu em Lisboa, nos dias 25 e 26 de outubro de 2018, a 10.ª reunião da Rede Temática de Simplificação do Fundo Social Europeu (TNS).
Participaram na reunião 87 representantes das Autoridades de Gestão FSE e das Autoridades de Auditoria (AA) de 26 Estados Membros, nomeadamente a IGF, peritos em simplificação e Opções de Custos Simplificados (OCS) e elementos da DG Emprego da Comissão Europeia (COM).
A TNS foi instituída ao abrigo da cooperação transnacional do FSE promovida pela COM e conta já com 3 anos de existência. Tem vindo a desempenhar um papel importante na discussão de ideias concretas e na formulação de propostas de simplificação, em particular no que respeita a Opções de Custos Simplificados (OCS). Sendo a rede que mais Estados Membros tem mobilizado, assume-se como um fórum de discussão em torno da problemática da simplificação do FSE e visa essencialmente a partilha de conhecimento, de informações e práticas, bem como a definição de propostas conjuntas para uma Simplificação mais ampla e que se pretende melhor.
O tema “Opções de Custos Simplificados (OCS)” tem vindo a ser o principal foco de discussão já que são reconhecidas como principais contribuidores para a simplificação da gestão e implementação das operações cofinanciadas pelos FEEI.
A 10.ª reunião, organizada pela AD&C em colaboração com a coordenação da rede, surgiu na sequência da experiência positiva da reunião anterior, realizada em Praga, pelo que, para além dos representantes habituais, contou também com a participação das Autoridades de Auditoria dos 26 Estados Membros que integram a TNS.
A abertura dos trabalhos contou com a participação do senhor Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Dr. Nelson de Souza. Estiveram também presentes o presidente do Conselho Diretivo da AD&C, Dr. António Dieb e a Dr.ª Margarida Filipe, Vogal do Conselho Diretivo.
Com base na colaboração entre as autoridades, a reunião realizada em Lisboa foi essencialmente dedicada ao desenvolvimento de soluções e propostas concretas em torno de dois temas-chave: Auditoria e Opções de Custos Simplificados (OCS).
A reunião contou ainda com a participação do MAZE e da Portugal Inovação Social que apresentaram, na dimensão de projeto inovador, a plataforma One Value, um portal de acesso livre que reúne e sistematiza informação sobre o investimento público em diversas respostas sociais prioritárias em Portugal, em áreas como a Proteção Social, a Educação, a Saúde, o Emprego e a Justiça.
Um dos pontos da reunião foi dedicado à sistematização e discussão das alterações introduzidas pelo Regulamento Omnibus, com especial atenção aos aspetos relativos aos Atos Delegados adotados nos termos do art.º 67 do RDC e implicações decorrentes.
O regulamento Omnibus pode ser encontrado aqui e a apresentação pode ser encontrada nas “Apresentações”, infra.
Pode ainda consultar os seguintes elementos:
- Agenda da reunião, disponível aqui.
- Apresentações: 10.th Meeting Introduction, EU-level SCOs, One Value e Omnibus Simplification.
Fonte: AD&C/UCFSE
Workshop Opções de Custos Simplificados (OCS) - Lisboa, 24.10.2018
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão (ADC) organizou no dia 24 de outubro de 2018 um workshop dedicado ao tema das Opções de Custos Simplificados (OCS).
O evento que envolveu 71 participantes, contou com a colaboração da DG Emprego da Comissão Europeia e de peritos nesta matéria. Estiveram também presentes representantes de 12 Autoridades de Gestão (duas AG temáticas FSE, uma AG temática FEDER/FSE, uma AG do Fundo de Coesão, cinco AG multifundo FEDER/FSE do Continente e duas AG, também multifundo, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como a AG do POAT). Esteve representado o Conselho Diretivo da AD&C e as Unidades de Coordenação FSE e FEDER/FC, Certificação e estrutura segregada de Auditoria, bem como por outras estruturas com competências transversais.
A realização deste evento potenciou a presença em Lisboa de peritos em matéria de OCS e de elementos da Comissão Europeia, também ligados a este tema, que se deslocaram a Lisboa para participarem na 10ª Reunião da Rede Transnacional para a Simplificação que se realizou nos dias 25 e 26 de outubro.
A AD&C procurou desta forma alargar às Autoridades Nacionais os trabalhos daquela rede, promovendo uma discussão aberta sobre Opções de Custos Simplificados e beneficiando das boas e menos boas práticas de outros Estados Membros.
Pode ainda consultar os seguintes elementos:
Fonte: AD&C/UCFSE
One Value. Quanto vale a inovação social?
A “One Value”, publicamente apresentada a 20 de junho, é uma plataforma eletrónica de acesso livre destinada a disponibilizar informação sobre investimento público unitário em áreas consideradas prioritárias como educação, saúde, proteção social, emprego e justiça, bem como uma calculadora de poupanças para avaliar os ganhos de eficiência na adoção dos projetos de inovação social. O âmbito de intervenção pode ir dos desafios sociais que se colocam ao nível do desemprego, às questões relacionadas com a institucionalização de crianças e jovens em risco, à exclusão social, abandono escolar ou reincidência criminal.
É um projeto conjunto da Fundação Calouste Gulbenkian e do Ministério da Presidência e Modernização Administrativa, operacionalizado pela Portugal Inovação Social e pela MAZE (Laboratório de Investimento Social). A medida desenvolveu-se no âmbito de um protocolo de colaboração celebrado há dois anos entre o Estado português e a Gulbenkian e contou com a colaboração de diversas entidades públicas com responsabilidades nas diferentes áreas.
Com esta ferramenta, construída para ser um auxiliar à análise do custo-benefício de novas respostas sociais, os parceiros da “One Value” trabalharam com várias entidades públicas das diferentes áreas temáticas, como a Administração Central do Sistema de Saúde ou o Instituto de Segurança Social, e sistematizaram a informação produzida por essas entidades, com o objetivo de agregar um conjunto de estimativas ou valores-base, permitindo saber qual o valor criado para a sociedade quando se trabalha questões de desemprego, por exemplo, mostrando que vale a pena o investimento nesses projetos. O valor criado ou a poupança gerada funcionarão como um indicador de medição do impacto social de um determinado projeto.
Princípios orientadores e áreas fundamentais para a simplificação da execução da Política de Coesão
A Política de Coesão é o principal instrumento de investimento da UE implementado conjuntamente pela Comissão e pelos Estados-Membros. Ao longo dos anos, a execução da política tornou-se muito complexa. Em resposta, a Comissão propôs várias medidas de simplificação para o período de 2014-2020. Não obstante o esforço da Comissão e dos progressos realizados, existe um consenso entre o Parlamento Europeu, os Estados Membros e a Comissão de que a execução da Política de Coesão necessita de uma maior simplificação no período pós-2020.
O Tribunal de Contas Europeu publicou recentemente um documento informativo que pretende contribuir para o debate sobre a simplificação da execução da Política de Coesão após 2020. Não se trata de um relatório de auditoria, mas de uma revisão baseada em informação disponível e no trabalho de auditoria realizado pelo Tribunal nesta matéria.
Os auditores consideram que não existe consenso em relação aos objetivos de simplificação, ou seja, porquê, para quem e como simplificar.
Com base na experiência internacional, como a Comissão, a OCDE e a RegWatchEurope, identificam quatro princípios orientadores para uma simplificação eficaz que consideram necessários para a condução do processo de simplificação da Política de Coesão após 2020:
· Necessidade de uma estratégia bem definida para a simplificação administrativa;
· É fundamental uma abordagem estruturada e baseada em evidências para a compreensão da complexidade e propor a simplificação;
· Assegurar a simplificação eficaz exige um compromisso firme da Comissão, do Parlamento Europeu, do Conselho e dos Estados Membros;
· Responsabilização e desempenho: a simplificação não é uma meta em si e não deve comprometer os progressos quanto ao reforço do controlo interno.
Foram identificadas cinco áreas fundamentais para a simplificação da Política de Coesão, às quais a Comissão, o Parlamento Europeu, o Conselho e os Estados Membros devem dar especial atenção:
· Legislação e orientações da UE: regras simples, claras e estáveis e a harmonização das mesmas entre os diferentes Fundos e programas.
· Estrutura de gestão dos Programas Operacionais (OP): as disposições atuais incluem mais de 390 programas e 1400 autoridades responsáveis pela sua gestão e controlo, o que cria complexidade desnecessária e prejudica a execução eficiente da política;
· Ineficiências administrativas na seleção e implementação de projetos (incluindo gold-plating): a simplificação deve abordar a “sobrerregulação” (o acréscimo de complexidade a nível dos Estados Membros) e os requisitos administrativos desnecessários para a seleção a acompanhamento dos projetos. É possível obter economias significativas através de uma melhor utilização das tecnologias modernas;
· Utilização de Opções de Custos Simplificados (OCS) e outras medidas baseadas em condições: a Comissão e os Estados Membros devem garantir uma maior ênfase no desempenho quando os pagamentos dependerem do preenchimento de condições;
· Controlos mais eficientes e eficazes: a Comissão deve estabelecer regras claras sobre o âmbito e a frequência das verificações a todos os níveis. Os Estados Membros devem dar resposta a problemas como a necessidade de apresentar várias vezes os mesmos documentos.
Documento informativo disponível em: www.eca.europa.eu
Execução e implementação da Política de Coesão no período pós-2020: Conselho adota conclusões
Resultados principais – Futuro da Política de Coesão
O Conselho debateu o futuro da política de coesão após 2020.
Os ministros concentraram-se em várias questões políticas fundamentais, incluindo as seguintes:
• As prioridades da política de coesão no próximo período de programação
• O tipo de regiões a serem abrangidas, categorias de regiões e taxas de cofinanciamento
• Formas de tornar mais eficaz a política de coesão e de acelerar a sua implementação
O debate irá alimentar os preparativos da Comissão para as suas propostas sobre o pacote legislativo para a Política de Coesão após 2020.
Comunicação da Política de Coesão
A Comissão informou o Conselho sobre as atividades que foram recentemente levadas a cabo para reforçar a comunicação sobre os resultados e benefícios da Política de Coesão.
No ano passado, os Estados Membros manifestaram o seu apoio ao reforço da comunicação sobre a Política de Coesão, como parte dos esforços para aproximar a UE dos cidadãos. A Comissão propôs uma série de iniciativas, a serem apresentadas conjuntamente pela Comissão, pelos Estados Membros e por outras partes interessadas, a fim de aumentar a sensibilização para os benefícios da Política de Coesão para as vidas dos cidadãos. Estes incluíram:
• Lançamento de uma aliança de coesão como iniciativa de base em apoio à Política de Coesão,
• Exposições fotográficas destacando as conquistas da Política de Coesão,
• Debates sobre o futuro da política de coesão a nível regional e local.
Nos últimos meses, tem havido um progresso constante na implementação dessas várias iniciativas.
Implementação da Política de Coesão após 2020
O Conselho aprovou sem debate conclusões sobre a implementação e execução da Política de Coesão após 2020.
As conclusões exigem regras mais simples a nível da UE e nacional, maior responsabilidade dos Estados Membros no processo de implementação e preparação antecipada dos novos programas, a fim de assegurar uma transição harmoniosa para o próximo período de programação.
Mais informações aqui
Relatório Especial n.º 11/2018 – “Novas opções para o financiamento de projetos de desenvolvimento rural: mais simples, mas não centradas nos resultados”
Em comunicado de imprensa, de 26 de abril, o Tribunal de Contas Europeu apresenta as principais mensagens do Relatório Especial relativo à utilização das opções de custos simplificados (OCS) para o financiamento de projetos de desenvolvimento rural.
As novas opções de custos para o desenvolvimento rural são melhores, mas deviam ser mais utilizadas pelos Estados Membros, afirmam os auditores da UE.
Segundo um relatório do Tribunal de Contas Europeu, um novo método para reembolsar os custos dos projetos de desenvolvimento rural é mais simples para os beneficiários e para os responsáveis pela verificação dos pedidos, mas devia ser utilizado mais amplamente. As opções de custos simplificadas (OCS) destinam-se a complementar o antigo sistema de pedidos de pagamento dos custos incorridos, que era difícil e propenso a erros. Agora, os Estados Membros podem escolher entre três métodos adicionais: tabelas normalizadas de custos unitários, pagamentos de montantes fixos e financiamentos a taxa fixa.
Os auditores examinaram se as novas opções simplificam a administração, garantem economias, são amplamente utilizadas e reforçam a ênfase nos objetivos de política.
Constataram que as OCS simplificaram a administração, tornando mais fácil aos beneficiários a apresentação de pedidos e poupando tempo durante os controlos administrativos. Estas opções permitem manter sob controlo os custos dos projetos, mas apenas se forem fixadas no nível adequado e tiverem por base uma metodologia justa, equitativa e verificável. No entanto, não aumentam a ênfase nos resultados. Além disso, a função dos organismos de certificação na auditoria às OCS não está definida, o que cria riscos.
Os auditores afirmam que a carga administrativa poderá diminuir, pois não é necessário rastrear cada euro até um documento justificativo individual, havendo menos documentos a apresentar pelos beneficiários e a controlar pelas autoridades dos Estados Membros. Apesar disso, a utilização das novas opções é reduzida, sobretudo devido à natureza diversa dos projetos de desenvolvimento rural e ao investimento necessário.
Os auditores recomendam que a Comissão Europeia deve:
• atualizar as suas orientações sobre as opções de custo simplificadas de forma a cobrir os princípios fundamentais da elaboração de metodologias;
• esclarecer qual a entidade responsável pela verificação da metodologia e dos cálculos das novas opções;
• explorar as possibilidades de desenvolver opções prontas a utilizar adicionais e atualizar as definições dos controlos;
• considerar a possibilidade de passar do reembolso dos custos incorridos para o reembolso baseado nos resultados.
Comunicado de Imprensa (na íntegra)
Relatório Especial n.º 11/2018 disponível em 22 línguas em: www.eca.europa.eu
Plano de Ação Conjunta projeto-piloto para apoiar ações relacionadas com o desemprego de longa duração, desemprego dos jovens, a integração dos migrantes e a Agenda de Competências para a Europa
A Comissão Europeia lançou um convite à apresentação de propostas para a realização de projetos-piloto no âmbito dos Planos de Ação Conjunta, no domínio do apoio às políticas da União relacionadas com o desemprego de longa duração, o desemprego dos jovens, a integração dos migrantes e a Agenda de Competências para a Europa.
O principal objetivo destes projetos-piloto é a capacitação dos Estados Membros para preparar, projetar e implementar Planos de Ação conjunta (JAP – Joint Action Plans), promovendo a partilha de experiências e disseminação de informação.
Através destes projetos-piloto estão em causa operações conjuntas implementadas entre a Comissão e os organismos parceiros, ao abrigo das regras da gestão direta, baseadas nas regras de execução de um JAP (conforme estabelecido nos artigos 104.º a 109.º do Regulamento (UE) n.º1303/2013). A promoção da utilização de instrumentos inovadores de financiamento, como o JAP, pretende mover o foco para as realizações e resultados. A Comissão pretende assim evidenciar que o instrumento pode ser funcional. As lições daqui resultantes facilitarão a avaliação do potencial dos planos de ação conjunta para o período pós-2020.
Relativamente aos potenciais aplicantes, importa salientar que o líder terá que ser um organismo público (nacional, regional, local), incluindo universidades públicas ou instituição de ensino, desde que nacionais.
A gestão do projeto não pode ser subcontratada e no caso de consórcios, as atividades de coordenação são da responsabilidade do líder.
Os JAP-piloto a financiar no âmbito do convite devem apoiar os domínios relacionados com as recomendações específicas para o Estado-Membro, relevantes para o FSE, no domínio dos objetivos temáticos 8, 9 e 10 e/ou apoiar as iniciativas políticas da Comissão relacionadas com o desemprego de longa duração, o desemprego dos jovens, a integração dos migrantes e a Agenda de Competências para a Europa.
O apoio financeiro da Comissão assumirá a forma de uma subvenção, que prevê o reembolso com base em custos unitários e/ou montante fixos para cobrir todos os custos da ação.
O prazo para submissão de propostas decorre até 19 de julho de 2018, prevendo-se o início das ações durante o mês de novembro de 2018.
Pode ainda consultar:
Convite à Apresentação de Propostas,
Um exemplo de um Plano de Ação Conjunta (Polónia)
Orientações relativas ao conteúdo, preparação e implementação de um JAP (Plano de Ação Conjunta).
Para mais esclarecimentos contacte a Unidade de Coordenação do FSE da AD&C.