INTERREG VI
INTERREG V
Ao longo de 25 anos, a Cooperação Territorial Europeia, conhecida pelo acrónimo INTERREG, tornou-se o instrumento fundamental da União Europeia (UE) para apoiar a cooperação entre parceiros de diferentes Estados-Membros, com um único objetivo, o de promover um desenvolvimento económico, social e territorial harmonioso da União no seu conjunto.
Desde 1990 sucederam-se cinco períodos de programação INTERREG.
A Cooperação Territorial Europeia integra no período 2014-2020, um dos dois objetivos da Política de Coesão Económica e Social Europeia e, de acordo com os objetivos estabelecidos na Estratégia Europa 2020 – Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo, o INTERREG foi significativamente reformulado para obter um maior impacto e uma utilização ainda mais eficaz dos investimentos.
Os principais elementos da reforma de 2014-2020 são:
- Concentração,
- Simplificação,
- Orientação dos resultados.
Este quinto período do INTERREG concretiza-se através da execução de Programas Operacionais, financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e proporciona um quadro para a implementação de ações conjuntas e intercâmbios de políticas entre os agentes nacionais, regionais e locais de diferentes Estados-Membros (e países terceiros) da UE com o objetivo de abordar desafios comuns e encontrar soluções partilhadas nos mais diferentes domínios (da saúde, da investigação e da educação, dos transportes ou da energia sustentável).
O INTERREG articula-se em torno de três vertentes de cooperação:
INTERREG A - Cooperação Transfronteiriça
Visa fazer face aos desafios comuns identificados conjuntamente nas regiões de fronteira, explorando as potencialidades de crescimento dessas regiões. Deste modo pretende-se reforçar o processo de cooperação, com o objetivo de conseguir atingir um desenvolvimento global harmonioso da UE.
INTERREG B - Cooperação Transnacional
Visa o reforço do processo de cooperação, através de ações de promoção do desenvolvimento territorial integrado articuladas com as prioridades da Política de Coesão da UE, e deverá incluir a cooperação marítima transfronteiriça não abrangida pelos Programas de Cooperação Transfronteiriça.