Os Regulamentos dos Fundos Europeus estabelecem obrigações legais para o cumprimento das funções de Monitorização e Avaliação que envolvem a recolha de dados pessoais, incluindo, dados sensíveis. Esta recolha tem vindo a assumir um papel crucial na implementação das políticas públicas, permitindo a recolha de indicadores comuns comunitários, transversais a todos os Estados Membro e de reporte obrigatório. Este documento visa assim definir três metodologias de apuramento de dados, sendo classificadas as tipologias de operação em cada uma das metodologias, no contexto do PT 2030.
- NOTA TÉCNICA N.º 1/2025 – Tratamento de dados pessoais, incluindo dados sensíveis no PORTUGAL 2030
