Apoio concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) a uma empresa, cujo valor, devido ao seu reduzido montante e desde que não ultrapasse os limites estabelecidos durante um período de três anos contados (o ano da atribuição do apoio e dois anos anteriores), independentemente da forma que assuma ou do objetivo prosseguido, não é considerado incompatível com o mercado comum, pelo que não é necessário proceder à sua notificação junto da Comissão Europeia.
Notícias recentes
- Cláudia Joaquim participa em conferência ANMP sobre o próximo Quadro Financeiro Plurianual de fundos europeus
- AD&C debateu, em Bruxelas, a futura Estratégia Marítima e Macro-Regional do Atlântico
- Candidaturas abertas à nova convocatória da C4T GROUNDWORK – Coesão para as Transições
- Portugal está nos 25 finalistas dos Prémios RegioStars 2026!
- Aumentou a Taxa Base de Portugal para 2,71% nos auxílios de Estado
