Resumo:
Aproximadamente um quarto dos cidadãos da União Europeia (UE) declara se portador de deficiência. A UE adotou estratégias em matéria de deficiência destinadas a ajudar os Estados Membros a prestar apoio. O Tribunal avaliou se as ações da Comissão foram eficazes no apoio às pessoas com deficiência.
O impacto das medidas da União neste domínio foi reduzido e não se registaram melhorias significativas nos indicadores chave. Há disparidades entre os Estados Membros no que respeita aos critérios para a atribuição do estatuto de portador de deficiência e os dados estatísticos não são comparáveis, o que prejudica o reconhecimento mútuo.
A Estratégia 2021 2030 definiu objetivos, mas determinadas questões mantêm-se por resolver e o sistema de acompanhamento em vigor não mostra de que forma o financiamento da UE contribui para melhorar a vida das pessoas com deficiência.
O Tribunal recomenda que a Comissão obtenha mais dados comparáveis; trabalhe no sentido do reconhecimento mútuo do estatuto de portador de deficiência; e reveja a legislação da UE para avaliar a sua conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Recomenda também que as instituições da União meçam os seus progressos no emprego de pessoas com deficiência.
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Apoio às pessoas com deficiência. Intervenção da UE tem pouco impacto prático. Relatório especial 20/2023
Tribunal de Contas Europeu
Luxemburgo, Tribunal de Contas Europeu, 2023
Consulte também: Respostas do Parlamento Europeu, da Comissão Europeia, do Conselho da União Europeia e do Tribunal de Justiça da União Europeia