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Comunicação da Comissão 2021/C 58/01

Out 9, 2023

Comunicação da Comissão 2021/C 58/01. Orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do regulamento que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência

 

Resumo:

O Regulamento que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) prevê que nenhuma medida incluída num plano de recuperação e resiliência (PRR) pode resultar num prejuízo significativo para os objetivos ambientais, na aceção do artigo 17.º do Regulamento Taxonomia. De acordo com o Regulamento MRR, a avaliação dos PRR deve assegurar que cada medida (ou seja, cada reforma e cada investimento) incluída no plano cumpre o princípio de «não prejudicar significativamente».

O Regulamento MRR dispõe igualmente que a Comissão deve fornecer orientações técnicas sobre a forma como os critérios do princípio de «não prejudicar significativamente» devem ser aplicados no âmbito do MRR. O presente documento fornece essas orientações. As presentes orientações estabelecem apenas as modalidades de aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» no contexto do MRR, tendo em conta as suas características específicas, e não prejudicam a aplicação e execução do Regulamento Taxonomia e de outros atos legislativos adotados em relação a outros fundos da UE. Visam clarificar o significado de princípio de «não prejudicar significativamente», a forma como deve ser aplicado no âmbito do MRR e de que modo os Estados–Membros podem demonstrar que as medidas propostas no PRR cumprem o referido princípio. O anexo das presentes orientações inclui exemplos práticos de como deve ser demonstrado, nos planos, o respeito do princípio de «não prejudicar significativamente»

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Comunicação da Comissão 2021/C 58/01. Orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do regulamento que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência

in Jornal Oficial da União Europeia C 58 (18 fev. 2021)

Luxemburgo, Serviço das Publicações da União Europeia, 2021

ISSN 1725-2482