A Agência, I.P. notificará, no prazo de sete dias, o denunciante acerca do recebimento da denúncia, bem como informará os requisitos, forma e admissibilidade da denúncia.
No seguimento da denúncia, a Agência, I.P. promoverá as diligências adequadas à verificação das alegações contidas.
No prazo máximo de três meses a contar da data de receção da denúncia serão comunicadas ao denunciante as medidas previstas ou tomadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação. Quando a complexidade da denúncia externa o justifique, este prazo poderá ser alargado para seis meses.
O denunciante poderá solicitar, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.
As denúncias recebidas serão registadas e conservadas, pelo menos, durante o período de cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes às mesmas.