Procedimento formal através do qual a Autoridade de Certificação declara à Comissão Europeia que as despesas apresentadas para reembolso são elegíveis, que se encontram justificadas por faturas pagas, ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, ou indicadores físicos de realização, no caso de custos simplificados, e que foram realizadas no âmbito de operações devidamente aprovadas para financiamento a título de um programa operacional.
Notícias recentes
- Rui Inácio é o novo vogal do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão
- Elisabete Quintas designada vice-presidente da Agência para o Desenvolvimento e Coesão
- Semestre Europeu 2026: a AD&C publica principais destaques sobre as implicações para a política de coesão e o Portugal 2030
- Entrevista a Nicola De Michelis – Diretor na Direção-Geral da Política Regional e Urbana da Comissão Europeia
- Catálogo AD&C: Recursos bibliográficos sobre Opções de Financiamento
