
Numa lógica de continuidade face ao modelo de governação do Portugal 2020, o Portugal 2030 determina que o acompanhamento das dinâmicas regionais em Portugal Continental continuará a ser assegurado pelas CCDR, I.P., no âmbito das respetivas circunscrições territoriais, sob coordenação da AD&C, I.P., tal como instituído pelo Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.
A RDR enquadra-se no âmbito das designadas redes de articulação funcional, que visam promover a coordenação do Portugal 2030, tendo como propósito a capacitação institucional, pelo que esta rede se apresenta como um fórum de debate e partilha interna para o acompanhamento das dinâmicas regionais de Portugal Continental (Art.º 28.º do supramencionado D.L.).
A RDR é composta pelas CCDR, I.P., pelas Autoridades de Gestão dos programas Regionais e Temáticos, pelas Autoridades de Gestão dos Programas das Regiões Autónomas, sob coordenação da AD&C, I.P. (Art.º 30.º do mesmo D.L.), sendo igualmente possível integrar observadores, a convite dos respetivos coordenadores, outras entidades ou peritos, assim como os organismos intermédios que se afigurem relevantes, em função das matérias.
As suas competências estão igualmente previstas no modelo de governação do Portugal 2030 (Art.º 30.º do mesmo D.L.):
a) Acompanhar as políticas de desenvolvimento regional e dinâmicas territoriais, incluindo a dimensão de Cooperação Territorial Europeia, bem como os financiamentos no âmbito de outros fundos europeus, com especial incidência na monitorização, avaliação e divulgação dos resultados das abordagens territoriais e da territorialização dos fundos europeus do Portugal 2030;
b) Promover a partilha de experiências e de boas práticas, bem como a capacitação das entidades envolvidas na abordagem territorial do Portugal 2030, nomeadamente dos respetivos instrumentos territoriais;
c) Acompanhar a implementação do Fundo para uma Transição Justa (FTJ), no âmbito de um subgrupo específico que integra, para além das autoridades de gestão envolvidas, a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.) e as entidades territoriais locais e setoriais relevantes na implementação dos planos territoriais de transição justa.
Face às competências previstas para a RDR, do ponto de vista da sua organização interna, foram criados dois subgrupos temáticos:
- Subgrupo da Cooperação Territorial Europeia (CTE): tem como objetivo o acompanhamento das dinâmicas territoriais na sua dimensão de cooperação territorial europeia. Garantindo a articulação entre os principais stakeholders nacionais nessa matéria, pretende refletir a dimensão da CTE numa vertente de articulação entre atores que potencie o alinhamento das intervenções financiadas pelos Programas INTERREG com as principais estratégias regionais/sub-regionais e as dinâmicas dos territórios;
- Subgrupo do Fundo para uma Transição Justa (FTJ): tem como objetivo acompanhar a aplicação do FTJ, declinado nos Planos Territoriais para uma Transição Justa (PTTJ), no apoio às regiões no processo de transição, promovendo o diálogo e identificando desafios e soluções para o desenvolvimento destes territórios. Pretende refletir sobre os desafios da transição justa com as 3 regiões com Planos Territoriais para uma Transição Justa, as respetivas CIM ou Municípios onde incidem esses planos e a APA, Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI), Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e Agência Nacional de Inovação (ANI), partilhando os resultados na RDR.
A reunião inaugural da RDR 2030 decorreu em Coimbra, em 2023 e, ao longo do período do Portugal 2030, a rede manterá a sua natureza descentralizada, com a realização de reuniões preferencialmente em diferentes locais do território Nacional, com uma frequência previsível de três encontros por ano.
