Apoio concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) a uma empresa, cujo valor, devido ao seu reduzido montante e desde que não ultrapasse os limites estabelecidos durante um período de três anos contados (o ano da atribuição do apoio e dois anos anteriores), independentemente da forma que assuma ou do objetivo prosseguido, não é considerado incompatível com o mercado comum, pelo que não é necessário proceder à sua notificação junto da Comissão Europeia.
Notícias recentes
- NOVA DATA! Candidaturas à 2.ª edição dos Prémios dos Fundos Europeus prorrogadas até 31 de julho
- AD&C coorganiza a apresentação de relatórios da Comissão Europeia sobre mobilidade sustentável e gestão da água
- Mostra dos Fundos Europeus: De 3 a 5 de novembro, Lisboa recebe o maior evento dedicado aos Fundos Europeus em Portugal!
- Comissão Europeia abre consulta pública sobre a política de coesão
- Academia dos Fundos – 3 anos a capacitar o ecossistema dos Fundos Europeus!
