A Estratégia Nacional Antifraude no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude (ENAF) na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia, para o período de 2023-2027 (Despacho n.º 7833/2023), foi publicada em 31 de julho de 2023.
Naquele documento são preconizadas um conjunto de medidas relacionadas com a necessidade de sensibilização, comunicação e transparência na gestão e controlo dos Fundos Europeus (medidas 1, 21 e 22).
No âmbito da coordenação, gestão e controlo dos Fundos Europeus, importa assegurar uma política robusta de prevenção, deteção, correção e investigação de irregularidades e de comunicação de irregularidades no quadro da ENAF e combate à fraude.
As Autoridades Nacionais, continuam a apostar na ótica da prevenção e deteção de irregularidades e fraudes.
É neste contexto que a IGF – Autoridade de Auditoria, a Agência, I.P. e o IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., tomaram a decisão de divulgar a presente informação relativa ao processo de comunicação de irregularidades ao OLAF – Organismo Europeu de Luta Antifraude.
Considerando que a transparência é um dos pilares de uma gestão mais forte e próxima, importa também divulgar os resultados apurados quanto a esta matéria, que respeitam ao conjunto dos Fundos integrados no Portugal 2020, ou seja, Fundos da Política da Coesão, do Mar e da Agricultura, com reporte ao 4º trimestre de 2023.
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Fonte: AD&C-UPIQ