Foi publicado o Despacho n.º 6056/2023, da Presidência do Conselho de Ministros e Finanças, que possibilita o financiamento da contrapartida nacional no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020, com recurso ao Empréstimo Quadro (EQ) do Banco Europeu de Investimento (BEI) até 200 M EUR.
O Empréstimo-Quadro BEI destina-se ao financiamento da contrapartida nacional de Operações Aprovadas no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020, com o objetivo de acelerar o investimento da execução dos fundos da União Europeia destinados à Política de Coesão.
Considerando o potencial de utilização do montante total do EQ, a 23 de dezembro de 2022, foi assinado o contrato entre Portugal e o BEI relativo à segunda parcela do mesmo (Tranche B), no valor de EUR 200 000 000, destinada ao financiamento da contrapartida nacional de operações do setor público aprovadas no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão (FC), e da contrapartida nacional de operações do setor público e do setor privado aprovadas no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), ao abrigo dos Programas Operacionais do Portugal 2020.
Assim, o presente Despacho determina as condições de utilização da segunda parcela do Empréstimo Quadro (EQ), contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (BEI).
Responsável pela coordenação técnica geral do Portugal 2020, fica a AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, incumbida, no âmbito do contrato assinado entre Portugal e o BEI relativo à segunda parcela do EQ, de:
- Identificar e selecionar o universo potencial de beneficiários e respetivas operações que cumpram com o previsto nos n.ºs 2 e 3 do presente Despacho.
- Proceder à consolidação dos elementos necessários para efeitos de formalização das propostas de afetação de operações, que suportam os pedidos de desembolso ao BEI, e elaborar reportes de informação ou pedidos de informação e documentação adicionais a remeter ao BEI e/ou por este solicitados.
- Enviar ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) e à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) os elementos indicados na alínea anterior, observado o disposto no contrato assinado entre Portugal e o BEI relativo à segunda parcela do EQ.
Consulte AQUI:
- Despacho n.º 6056/2023 – Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Fonte: DRE 31-05-2023