A 30 de dezembro de 2021 foi lançado o Aviso N.º 01/C11-i01/2021 para ‘Apoio à elaboração de roteiros de descarbonização da indústria e capacitação das empresas’, pelo PRR – Programa de Recuperação e Resiliência.
As candidaturas estão abertas até 31 de março de 2022 e podem ser submetidas AQUI.
No dia a seguir, entrou em vigor a Portaria n.º 325-A/2021, publicada em Diário da República, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria, financiado pelo PRR.
Nos termos do Regulamento, anexo à Portaria, o Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria tem como objetivo “promover e apoiar financeiramente projetos que visem processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, medidas de eficiência energética na indústria, incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento e desenvolvimento de roteiros de descarbonização da indústria”.
O Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria é aplicável às atividades económicas do setor da Indústria, categorias B – Indústrias extrativas e C – Indústrias transformadoras, e apoiará projetos que visem “processos e tecnologias de baixo carbono na indústria”, a “adoção de medidas de eficiência energético na indústria” e a “incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia”.
Poderão candidatar-se aos incentivos à descarbonização “empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, da área da indústria, bem como entidades gestoras de zonas industriais cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas indústrias instaladas nas áreas sob sua gestão”.
Para serem elegíveis, os candidatos têm de estar legalmente constituídos e ter a situação tributária e contributiva regularizada.
Outro dos requisitos exigidos é que apresentem “uma situação económico-financeira equilibrada” ou demonstrem “ter capacidade de financiamento da operação”, sendo também necessário ter “a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI – Fundos Europeus Estruturais e de Investimento”, assim como “declarar e comprovar que não configura uma ‘empresa em dificuldade'”.
As candidaturas são apresentadas no âmbito de Avisos de Abertura de concurso (AAC) e são submetidas através de formulário eletrónico, disponível no sítio do IAPMEI, sendo selecionadas com base numa avaliação apurada através dos critérios ‘emissões’, ‘maturidade técnica’, ‘maturidade financeira’ e ‘redução de consumos’.
A admissão, análise e seleção das candidaturas é assegurada pelo IAPMEI, com o apoio do Comité Coordenador para as iniciativas da Descarbonização da Indústria, que integra, além do IAPMEI, a Autoridade de Gestão do COMPETE 2020 – Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, a Agência Nacional de Inovação (ANI), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
A decisão sobre as candidaturas é proferida pelo IAPMEI, no prazo de 60 dias úteis a contar da data-limite para a submissão de candidatura e os apoios serão atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável e aplicáveis as taxas máximas de cofinanciamento sobre as despesas consideradas elegíveis.
Os beneficiários terão de “iniciar os investimentos no prazo máximo de seis meses após a notificação da decisão, salvo motivos não imputáveis ao beneficiário e aceite pelo IAPMEI”.
O investimento produtivo ou as infraestruturas financiadas “devem ser mantidos e afetos à respetiva atividade e, quando aplicável, na localização geográfica definida na operação, pelo menos durante cinco anos, ou três anos quando estejam em causa investimentos de PME, caso não esteja previsto prazo superior na legislação europeia aplicável ou nas regras dos auxílios de Estado, em ambos os casos, a contar da data do pagamento final ao beneficiário final”.
Fonte: PRR