O Conselho de Ministros aprovou hoje o primeiro conjunto de diplomas no âmbito da Lei-Quadro que estabelece a transferência de competências do Estado para as autarquias locais e entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
Em cumprimento do Programa de Governo, é assim dado mais um importante passo para o processo de descentralização em curso, estabelecendo-se a transferência de competências no que respeita aos seguintes domínios: projetos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento; justiça; policiamento de proximidade; apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários; promoção turística; exploração das modalidades afins de jogos de fortuna e azar e outras formas de jogo; e praias marítimas, fluviais e lacustres.
Tal como disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência das novas competências, a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos são concretizadas através de diplomas de âmbito setorial relativos às áreas a descentralizar da administração direta e indireta do Estado:
– a gestão de projetos financiados por fundos europeus e de programas de captação de investimento passa a ser uma responsabilidade das entidades intermunicipais, atribuindo-se a estas, de acordo com o decreto-lei aprovado, um papel mais ativo na dinamização e promoção, do potencial económico das respetivas sub-regiões.
Fonte: Portal do Governo