Já foi publicada em Diário da República, a Lei n.º 52/2019 que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Para efeitos da presente lei, são:
Cargos políticos:
- O Presidente da República;
- O Presidente da Assembleia da República;
- O Primeiro-Ministro;
- Os Deputados à Assembleia da República;
- Os membros do Governo;
- O Representante da República nas Regiões Autónomas;
- Os membros dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas;
- Os Deputados ao Parlamento Europeu;
- Os membros dos órgãos executivos do poder local;
- Os membros dos órgãos executivos das áreas metropolitanas e entidades intermunicipais.
Titulares de altos cargos públicos:
- Gestores públicos e membros de órgão de administração de sociedade anónima de capitais públicos, que exerçam funções executivas;
- Titulares de órgão de gestão de empresa participada pelo Estado, quando designados por este;
- Membros de órgãos de gestão das empresas que integram os sectores empresarial regional ou local;
- Membros de órgãos diretivos dos institutos públicos;
- Membros do conselho de administração de entidade administrativa independente;
- Titulares de cargos de direção superior do 1.º grau e do 2.º grau, e equiparados, e dirigentes máximos dos serviços das câmaras municipais e dos serviços municipalizados, quando existam.
A presente lei regula o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, suas obrigações declarativas e respetivo regime sancionatório.
Fonte: DRE/MC