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Aprovado o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos

Ago 7, 2019 | Notícias

Já foi publicada em Diário da República, a Lei n.º 52/2019 que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

 

Para efeitos da presente lei, são:

 

Cargos políticos:

 

  • O Presidente da República;
  • O Presidente da Assembleia da República;
  • O Primeiro-Ministro;
  • Os Deputados à Assembleia da República;
  • Os membros do Governo;
  • O Representante da República nas Regiões Autónomas;
  • Os membros dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas;
  • Os Deputados ao Parlamento Europeu;
  • Os membros dos órgãos executivos do poder local;
  • Os membros dos órgãos executivos das áreas metropolitanas e entidades intermunicipais.

 

Titulares de altos cargos públicos:

 

  • Gestores públicos e membros de órgão de administração de sociedade anónima de capitais públicos, que exerçam funções executivas;
  • Titulares de órgão de gestão de empresa participada pelo Estado, quando designados por este;
  • Membros de órgãos de gestão das empresas que integram os sectores empresarial regional ou local;
  • Membros de órgãos diretivos dos institutos públicos;
  • Membros do conselho de administração de entidade administrativa independente;
  • Titulares de cargos de direção superior do 1.º grau e do 2.º grau, e equiparados, e dirigentes máximos dos serviços das câmaras municipais e dos serviços municipalizados, quando existam.

 

 

A presente lei regula o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, suas obrigações declarativas e respetivo regime sancionatório.

 

Fonte: DRE/MC