Resumo:
Em abril de 2024, os profissionais de instrumentos financeiros (IF) e os peritos da Comissão Europeia e do Banco Europeu de Investimento reuniram-se para debater a aplicação às operações de IF de dois novos princípios descritos no apêndice 2 introduzidos pelo Regulamento Disposições Comuns (RDC 2021/1060), nomeadamente, o princípio de «não prejudicar significativamente», que se aplica aos IF e o requisito de «resistência às alterações climáticas» previsto no artigo 73.º, n.º 2, alínea j), do RDC para as operações de IF que apoiam investimentos em infraestruturas com uma vida útil prevista superior a 5 anos.
Durante a sessão, os participantes analisaram vários documentos relevantes que ajudam a descrever as potenciais abordagens para o cumprimento destes princípios.
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fi-compass knowledge hub. Do no significant harm and climate-proofing in the context of ERDF/CF financial instruments in the 2021-2027 programming period
European Commission. Directorate-General Regional and Urban Policy, European Investment Bank. EIB Advisory. fi-compass
(Factsheet, February 2025)
Luxembourg, EIB, 2025
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Fonte: fi-compass