Parecer do Tribunal de Contas Europeu sobre proposta de regulamento

Mai 23, 2025

Parecer 02/2025 (apresentado nos termos do artigo 322º, nº 1, do TFUE) sobre a proposta 2025/0084 (COD) de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) 2021/1058 e (UE) 2021/1056 no respeitante a medidas específicas para fazer face a desafios estratégicos no contexto da revisão intercalar e sobre a proposta 2025/0085 (COD) de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2021/1057 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) no respeitante a medidas específicas para fazer face a desafios estratégicos

 

Resumo:

Em 1 de abril de 2025, a Comissão emitiu duas propostas legislativas que estabelecem novas prioridades para os fundos da política de coesão, nomeadamente nas áreas da defesa, habitação, energia e resiliência hídrica. As alterações propostas permitiriam e incentivariam as autoridades de gestão dos Estados-Membros da União Europeia (UE), no âmbito da revisão intercalar obrigatória dos programas da política de coesão para 2021-2027, a reafetar os recursos da política de coesão a estas prioridades da UE.

Os auditores observam que a decisão sobre as prioridades às quais os recursos da política de coesão devem ser atribuídos é uma questão política dos colegisladores da UE. Embora reconheçam a necessidade de a política de coesão se adaptar aos desafios em evolução, observam que a implementação eficaz do financiamento da política de coesão já implica desafios e que os mesmos fundos estão agora a ser utilizados como veículo para apoiar a evolução dos objetivos estratégicos da UE. Os auditores alertam que as medidas propostas podem aumentar a complexidade, pressionar a capacidade administrativa e diluir o foco da política na redução das disparidades regionais. Destacam também a ausência de uma avaliação de impacto e defendem regras de elegibilidade mais claras e uma melhor coordenação com os instrumentos existentes da UE.

Entre as preocupações levantadas pelos auditores está a forma como as obrigações de transparência e o princípio de “Não Causar Danos Significativos” podem ser aplicados aos investimentos em defesa. As propostas também preveem a possibilidade de financiar “habitação acessível”, mas o termo não está definido. Os auditores alertam ainda que a utilização de incentivos financeiros, como o financiamento a 100% da UE (ou seja, sem obrigação de cofinanciamento público ou privado), independentemente do nível regional de desenvolvimento económico, pode favorecer desproporcionalmente as regiões ricas e reduzir o efeito de alavanca global dos fundos de coesão.

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Parecer 02/2025 (apresentado nos termos do artigo 322º, nº 1, do TFUE) sobre a proposta 2025/0084 (COD) de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) 2021/1058 e (UE) 2021/1056 no respeitante a medidas específicas para fazer face a desafios estratégicos no contexto da revisão intercalar e sobre a proposta 2025/0085 (COD) de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2021/1057 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) no respeitante a medidas específicas para fazer face a desafios estratégicos

Tribunal de Contas Europeu

Luxemburgo, Tribunal de Contas Europeu, 2025

ISBN 978-92-849-5317-2

ISSN 2812-3050

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Fonte: Tribunal de Contas Europeu