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Salvo disposição específica em contrário, a data da conclusão física e ou financeira da operação, considerando-se como tal, em regra, a data da última fatura paga pelo beneficiário.

De notar que esta data não marca o termo ou encerramento da operação, a qual pressupõe a realização de um conjunto de tarefas quer por parte do beneficiário (por exemplo, apresentação do respetivo Relatório final), quer da Autoridade de Gestão (como a validação do pedido de pagamento de saldo e respetivo relatório final e o consequente pagamento do saldo final).