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Protocolo de Colaboração entre AD&C e OROC no âmbito da Cooperação Territorial Europeia

Nov 28, 2022 | Notícias

A Presidente da AD&C, Cláudia Joaquim, e o Bastonário da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, Fernando Virgílio Macedo, assinaram hoje um Protocolo de Colaboração, no âmbito dos Programas INTERREG de cooperação territorial europeia.

O Protocolo regula os termos de colaboração entre a Agência, IP e a OROC, na definição e aplicação de normas e esquemas técnicos de atuação, a observar pelos seus membros, Revisores Oficiais de Contas (ROC) e Sociedades de Revisores Oficiais de Contas (SROC), no âmbito dos contratos de prestação de serviços celebrados com beneficiários de operações aprovadas nos programas INTERREG de cooperação territorial europeia, nos quais Portugal participe.

Com o objetivo de assegurar que as operações selecionadas não sejam objeto de nenhum parecer fundamentado da Comissão, nos termos do artigo 258.o do TFUE, sobre uma infração que coloque em risco a legalidade e regularidade das despesas ou o desempenho das operações, a AD&C delegou nos Revisores Oficiais de Contas a realização das verificações de gestão nos termos do artigo 74.1 do regulamento (UE) 2021/1060.

As verificações de gestão, levadas a cabo pelos Revisores Oficiais de Contas, são exaustivas e incidem sobre dois procedimentos distintos, mas que se complementam:

  • Verificações administrativas relativamente a cada pedido de pagamento;
  • Verificações no local de implementação das operações.

Para a concretização deste objetivo a AD&C, em articulação com a OROC, irá identificar uma bolsa de controladores externos com a competência técnica exigida para o exercício das funções de controlo e com presença todo o território.

Serão também realizadas sessões de esclarecimento incluídas no plano de formação da OROC, e definido um conjunto de orientações, metodologias, procedimentos e instrumentos de análise que harmonizem o trabalho a desenvolver junto dos beneficiários dos programas Interreg.

A atividade desenvolvida pelos membros da OROC, no âmbito do presente protocolo, será objeto de monitorização por parte das duas entidades, sendo para tal desenvolvidos indicadores de desempenho.

 

Fonte: AD&C-NCTE