A União Europeia baseia-se nos valores da dignidade do ser humano, da liberdade, da igualdade e da solidariedade, bem como nos princípios da democracia e do Estado de direito.
A União Europeia coloca as pessoas e os respetivos direitos no centro da sua ação. Para poderem participar plenamente no projeto europeu, é necessário que os cidadãos da União conheçam de forma aprofundada estes valores, estes princípios e os seus direitos daí decorrentes.
A adoção da Carta dos Direitos Fundamentais permitiu tornar estes direitos mais visíveis, bem como reforçar a respetiva proteção para todos os cidadãos.
A edição de bolso da Carta foi especificamente concebida para permitir que, através do seu formato original, os cidadãos, em especial os mais jovens e os seus professores, descubram e conheçam os valores e os princípios da União, e se familiarizem com os seus direitos a fim de poderem participar, de forma totalmente consciente e ativa, no projeto europeu.
▶ Os povos da Europa, estabelecendo entre si uma união cada vez mais estreita, decidiram partilhar um futuro de paz, assente em valores comuns.
Consciente do seu património espiritual e moral, a União baseia-se nos valores indivisíveis e universais da dignidade do ser humano, da liberdade, da igualdade e da solidariedade; assenta nos princípios da democracia e do Estado de direito. Ao instituir a cidadania da União e ao criar um espaço de liberdade, segurança e justiça, coloca o ser humano no cerne da sua ação.
A União contribui para a preservação e o desenvolvimento destes valores comuns, no respeito pela diversidade das culturas e tradições dos povos da Europa, bem como da identidade nacional dos Estados-Membros e da organização dos seus poderes públicos aos níveis nacional, regional e local; procura promover um desenvolvimento equilibrado e duradouro e assegura a livre circulação das pessoas, dos serviços, dos bens e dos capitais, bem como a liberdade de estabelecimento.
Para o efeito, é necessário, conferindo-lhes maior visibilidade por meio de uma Carta, reforçar a proteção dos direitos fundamentais, à luz da evolução da sociedade, do progresso social e da evolução científica e tecnológica.
A presente Carta reafirma, no respeito pelas atribuições e competências da União e na observância do princípio da subsidiariedade, os direitos que decorrem, nomeadamente, das tradições constitucionais e das obrigações internacionais comuns aos Estados-Membros, da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, das Cartas Sociais aprovadas pela União e pelo Conselho da Europa, bem como da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Neste contexto, a Carta será interpretada pelos órgãos jurisdicionais da União e dos Estados-Membros tendo na devida conta as anotações elaboradas sob a autoridade do Praesidium da Convenção que redigiu a Carta e atualizadas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção Europeia.
O gozo destes direitos implica responsabilidades e deveres, tanto para com as outras pessoas individualmente consideradas, como para com a comunidade humana e as gerações futuras. Assim sendo, a União reconhece os direitos, liberdades e princípios a seguir enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Fonte: UE/MC