O Plano de Desconfinamento no contexto do combate à pandemia COVID-19 foi aprovado em Conselho de Ministros, a 30 de abril.
Graças ao esforço dos portugueses, e num contexto de compromisso alargado entre os diferentes órgãos de soberania, foi possível conter a pandemia e garantir a segurança dos portugueses, tornando-se possível proceder ao levantamento gradual das medidas de confinamento com vista a iniciar a fase de recuperação e revitalização da nossa vida em sociedade e da nossa economia.
É fundamental que o levantamento das medidas seja progressivo e gradual, e que os efeitos das medidas na evolução da pandemia sejam sistematicamente avaliados, de forma a retomar-se a atividade económica e a vida em sociedade com a garantia que a pandemia se mantém controlada.
Estratégia aprovada para o levantamento das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19
O calendário da estratégia de levantamento de medidas de confinamento contém um período de 15 dias entre cada fase para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, tendo em conta a permanente atualização de dados e a avaliação da situação por parte das autoridades de saúde.
Relativamente às regras, institui-se o uso obrigatório de máscara em transportes públicos (utentes e trabalhadores), nos serviços de atendimento ao público, nas escolas (funcionários, professores e alunos, exceto crianças até aos 6 anos) e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público. Mantêm-se as recomendações de higiene das mãos e etiqueta respiratória, assim como de distanciamento físico.
Entre as medidas a adotar nas próximas semanas, e cuja efetivação deverá respeitar condições como a disponibilidade de máscaras e gel desinfetante e a higienização regular dos espaços, contam-se as seguintes:
• A partir de hoje, 4 de maio
– Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, e dever cívico de recolhimento domiciliário;
– Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas;
– Funerais apenas com a presença de familiares;
– Exercício profissional prossegue em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam;
– Nos transportes públicos, autocarros com cabine para o condutor; e dispensadores de gel desinfetante (lotação máxima de 66%);
– Nos serviços públicos, balcões desconcentrados de atendimento ao público (atendimento por marcação prévia);
– No comércio local, abertura de lojas com porta aberta para a rua até 200m2 (lotação de 5 pessoas por 100m2); cabeleireiros, manicures e similares (por marcação prévia);
– Livrarias e comércio automóvel, independentemente da área;
– Na área da cultura, abertura de bibliotecas e arquivos (lotação reduzida e distanciamento físico);
– Possibilidade de prática de desportos individuais ao ar livre.
• A partir de 18 de maio
– Reabertura das escolas para os 11.º e 12.º anos, das 10h às 17h, das creches (com opção de apoio à família), e dos equipamentos sociais na área da deficiência;
– Reabertura de lojas com porta aberta para a rua até 400m2;
– Reabertura de restaurantes, cafés e similares (lotação a 50%);
– Abertura de museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares (lotação reduzida e distanciamento físico).
• A partir de 30/31 de maio
– Reinício de cerimónias religiosas, com regras a definir entre a DGS e as confissões religiosas;
– Reinício das competições oficiais de futebol.
• A partir de 1 de junho
– Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho;
– Reabertura das Lojas de Cidadão;
– Abertura de lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais;
– Reaberturas das creches, pré-escolar e ATL;
– Reabertura dos cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos (lotação reduzida e distanciamento físico).
Consulte também a Cronologia resumida e a Resolução do Conselho de Ministros que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19.
Fonte: Portal do Governo/MC