O Presidente da República declara, pelo período de 15 dias, o estado de emergência para todo o território nacional, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença COVID-19.
Depois de consultado o Conselho de Estado e ouvido o Governo, que se pronunciou em sentido favorável, o Presidente da República enviou à Assembleia da República o projeto de diploma decretando o estado de emergência, obtendo a sua autorização.
– Carta enviada ao Presidente da Assembleia da República
– Projeto do Decreto do Presidente da República
Resistência, solidariedade e coragem são as palavras de ordem
Leia aqui a mensagem do Presidente da República ao País sobre a Declaração do Estado de Emergência.
Aceda aqui ao Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020 publicado hoje em Diário da República.
Fonte: Presidência da República/MC