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Organismo Pagador

Corresponde aos serviços ou organismos responsáveis pela gestão e pelo controlo das despesas. No caso do FEDER, FC e FSE estas competências estão atribuídas à Entidade Pagadora (a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP).

Objetivo específico

Resultado que se pretende alcançar com uma prioridade de investimento, através da execução das ações ou medidas nela previstas e definidas num contexto específico nacional ou regional.

Objetivo temático

A fim de contribuir para a estratégia da Europa 2020 para um crescimento sustentável e inclusivo, foram definidos 11 objetivos temáticos, tal como previsto no art.º 9.º do Regulamento (UE) 1303/2013, de 17 de dezembro. Cabe a cada Estado-Membro selecionar que...

Operação

Um projeto ou grupo de projetos selecionado pela autoridade de gestão de um programa, ou sob a sua responsabilidade, que contribui para o objetivo de uma prioridade ou prioridades de investimento; no contexto de um instrumento financeiro, uma operação é constituída...

Operação em Execução

Operação/Pedido de Apoio/Plano ou Estratégia aprovada e contratada e que se encontra a executar as suas componentes físicas e os seus objetivos financeiros.

Operação Encerrada ou Concluída

Uma operação fisicamente concluída e plenamente executada em relação à qual todos os pagamentos em causa foram efetuados pelos beneficiários e em que a comparticipação pública correspondente foi paga aos beneficiários. Fonte: Regulamento (UE)...

Organismo de certificação

O organismo de certificação é uma entidade de auditoria pública ou privada designada pelo Estado-Membro. Essa entidade emite um parecer, elaborado nos termos das normas de auditoria internacionalmente aceites, sobre a integralidade, exatidão e veracidade das contas...

Organismo de direito público

Um organismo regido pelo direito público, na aceção do artigo 1º, ponto 9, da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, ou um agrupamento europeu de cooperação territorial (AECT) estabelecido nos termos do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento...

Organismo Intermédio

Um organismo público ou privado ao qual uma autoridade de gestão delegou competências e que age sob a sua responsabilidade, ou que desempenha funções em nome dessa autoridade, em relação aos beneficiários que executam as operações.