px

Marca Entidade Empregadora Inclusiva 2019

Ago 3, 2018 | Notícias

A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras, relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade.

 

A Marca é atribuída de 2 em 2 anos, nos anos ímpares.

 

Destinatários

Empregadores que contribuam para a implementação de um mercado de trabalho inclusivo e se distingam por práticas de referência nos seguintes domínios:

  • Recrutamento, desenvolvimento e progressão;
  • Manutenção e retoma;
  • Acessibilidades;
  • Serviço e relação com a comunidade.

 
Promotores

  • Empregadores dos setores público, privado, cooperativo e da economia social;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade envolvidas na criação de empresas, como empreendedores, ou do próprio emprego;

 

Modalidades

Atribuição das seguintes distinções a quem nos 2 anos anteriores ao da candidatura se distinga por práticas de referência abertas e inclusivas:

  • Marca Entidade Empregadora Inclusiva, a quem se distinga num ou vários dos domínios supra referidos;
  • Marca Entidade Empregadora Inclusiva – Excelência, a quem se distinga em todos os domínios.

 

Candidatura

As candidaturas devem ser formalizadas no portal iefponline entre o dia 1 de janeiro e o dia 28 de fevereiro dos anos ímpares.

 

A apreciação das candidaturas cabe a uma comissão de peritos e a decisão de atribuição da marca compete a um júri, nomeados em cada edição por despacho ministerial.

 

Consulte a ficha síntese sobre a Marca Entidade Empregadora Inclusiva.

 

Mais informação sobre a edição de 2019

 

Fonte: IEFP