Foi hoje publicada em Diário da República a Portaria n.º 229/2018 que procede à criação da 4.ª Geração do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social e aprova, ainda, o respetivo regulamento específico que estabelece as normas orientadoras para a execução do Programa CLDS-4G.
Centrado na promoção da inclusão social de grupos populacionais que revelem maiores níveis de fragilidade social num determinado território, mobilizando para o efeito a ação integrada de diferentes agentes e recursos localmente disponíveis, o Programa CLDS-4G tem como objetivos:
- Aumentar os níveis de coesão social dos concelhos objeto de intervenção dinamizando a alteração da sua situação socioterritorial;
- Concentrar a intervenção nos grupos populacionais que em cada território evidenciam fragilidades mais significativas, promovendo a mudança na situação das pessoas tendo em conta os seus fatores de vulnerabilidade;
- Potenciar a congregação de esforços entre o setor público e o privado na promoção e execução dos projetos através da mobilização de atores locais com diferentes proveniências;
- Fortalecer a ligação entre as intervenções a desenvolver e os diferentes instrumentos de planeamento existentes de dimensão municipal.
As ações a desenvolver pelos CLDS-4G integram os seguintes eixos de intervenção:
- Eixo 1: Emprego, formação e qualificação;
- Eixo 2: Intervenção familiar e parental, preventiva da pobreza infantil;
- Eixo 3: Promoção do envelhecimento ativo e apoio à população idosa;
- Eixo 4: Auxílio e intervenção emergencial às populações inseridas em territórios afetados por calamidades e/ou capacitação e desenvolvimento comunitários.
Fonte: DRE/portaria n.º 229/2018