As mulheres e raparigas com deficiência continuam a enfrentar uma discriminação múltipla e transversal, tanto devido ao seu género como à sua deficiência.
Estas mulheres não têm as mesmas oportunidades de participar em todos os aspetos da sociedade em pé de igualdade com os demais cidadãos. Com muita frequência, são excluídas, nomeadamente, da educação e formação integradoras, do emprego, do acesso a programas de redução da pobreza, de habitação adequada e da participação na vida política e pública, e certos atos legislativos não lhes permitem tomar decisões sobre a sua própria vida, inclusivamente sobre os seus direitos sexuais e reprodutivos. Enfrentam obstáculos ao gozo dos seus direitos enquanto cidadãs da União Europeia (UE).
Consulte o Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre “A situação das mulheres com deficiência” que insta a UE e os seus Estados-Membros a incluírem a dimensão da deficiência nas suas próximas estratégias, políticas e programas relativos à igualdade de género, e a contemplarem a dimensão do género nas suas estratégias para a deficiência, nomeadamente na sua futura Estratégia Europeia para a Deficiência 2020-2030 e no Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
A sucessora da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo deve incluir também a perspetiva das mulheres com deficiência, uma vez que a sua participação económica e social é essencial para o êxito da estratégia económica e social global da Europa
Os instrumentos de financiamento da UE atuais e futuros, sobretudo os fundos estruturais e o Fundo Social Europeu, devem ser utilizados como ferramentas essenciais para ajudar os Estados-Membros na promoção da acessibilidade e da não discriminação de mulheres e raparigas com deficiência.
A UE e os seus Estados-Membros devem aderir rapidamente à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), enquanto passo em prol do combate à violência contra as mulheres e raparigas com deficiência. Estas medidas devem incluir a criminalização da violência sexual e de outros tipos de violência contra as mulheres e raparigas com deficiência, bem como a eliminação da esterilização forçada.
A UE e os Estados-Membros devem tomar todas as medidas necessárias para garantir que as mulheres e raparigas com deficiência beneficiam de um acesso equitativo a serviços de saúde específicos para a deficiência, bem como a serviços de caráter geral. Todas as mulheres e raparigas com deficiência devem poder exercer a sua capacidade jurídica tomando as suas próprias decisões, com apoio se assim o desejarem, relativas a tratamentos médicos e/ou terapêuticos, nomeadamente tomando as suas próprias decisões relativas à manutenção da sua fertilidade e autonomia reprodutiva.
Fonte: JOUE