O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-lei com um conjunto de alterações ao diploma que criou a AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão I.P., associadas à implementação do novo quadro de programação dos fundos europeus (2021-2027) .
Na medida em que a AD&C, no âmbito do Portugal 2030, assume um papel central no que respeita às funções de acompanhamento dos processos de programação e reprogramação e à interlocução no plano técnico com a Comissão Europeia, procede-se ao robustecimento da sua estrutura organizativa.
Densifica-se, ainda, o regime aplicável ao mapa de pessoal específico da Agência, especificando as regras aplicáveis à transição para o novo período de programação 2021-2027 dos trabalhadores que prestam serviço nas autoridades de gestão e no órgão de coordenação técnica dos fundos europeus.
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Fonte: AD&C/DRE