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Antecipação do Portugal 2030 do apoio FSE+ para combater a privação material

Fev 8, 2023 | Notícias

Foi hoje publicado o Despacho n.º 1900/2023 para ‘Antecipação do Portugal 2030 no que respeita ao apoio do Fundo Social Europeu Mais (FSE+) destinado a combater a privação material’, pela Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O PO APMC – Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas é o programa que, no Portugal 2020, mobiliza as verbas do Fundo de Auxílio Europeu aos Mais Carenciados (FEAC), fundo europeu autónomo, ainda que com um regime próximo dos fundos da política de coesão, que tem como objetivo, nomeadamente, reforçar a coesão social, contribuindo para reduzir a pobreza e promover a inclusão social das pessoas mais carenciadas.

No quadro financeiro plurianual 2021-2027, o FEAC foi integrado juntamente com o Fundo Social Europeu (FSE), incluindo a Iniciativa para o Emprego dos Jovens e o Programa para o Emprego e a Inovação Social num único fundo, o FSE+, adotado pelo Regulamento (UE) 2021/1057, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021 (Regulamento FSE+).

Assim, no Portugal 2030, que materializa o Acordo de Parceria celebrado com a Comissão Europeia para o período de programação dos Fundos Europeus 2021-2027, o apoio ao combate à privação material deixa de ser efetuado de forma autónoma por via do FEAC e passa a integrar o apoio conferido ao nível da política de coesão.

No que se refere ao território de Portugal continental, este apoio está integrado no Programa Demografia, Qualificações e Inclusão e no que se refere às regiões autónomas no respetivo Programa Regional.

Por esse motivo, ser-lhe-á aplicável a disciplina regulamentar dos Fundos Europeus da política de coesão, nomeadamente o regulamento do FSE+ e o Regulamento que estabelece as Disposições Comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao FSE+, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa, ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura, Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021 (RDC).

O PO APMC assegura uma intervenção focada na operacionalização de medidas de:

  • Aquisição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade;
  • Distribuição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade às pessoas mais carenciadas e respetivas medidas de acompanhamento aos seus destinatários.

Embora estejam já aprovados os programas que mobilizam estes apoios, ainda não se encontram implementados todos os instrumentos necessários à sua efetiva operacionalização.

Considerando, por um lado, a escassez de verba do PO APMC decorrente da fase final em que se encontra a sua execução, nomeadamente o compromisso aprovado, e a necessidade de assegurar a continuidade sem ruturas de atribuição dos géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade às pessoas mais carenciadas, por outro, adota-se um mecanismo que permita garantir o financiamento das medidas acima elencadas com impacto na vida das pessoas mais carenciadas, para mais num contexto económico tão particular como o atual.

Assim,  a Autoridade de Gestão do PO APMC pode agora proceder ao lançamento de Avisos para apresentação de candidaturas:

  • Convite dirigido ao Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), com vista à atribuição de um montante financeiro para a aquisição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade para a sua utilização até ao montante máximo de quarenta milhões de euros;
  • Convite dirigido às entidades coordenadoras no âmbito da distribuição do PO APMC referente ao pagamento das despesas administrativas relativas à distribuição de alimentos ou bens de primeira necessidade e à realização das medidas de acompanhamento que lhe estão associadas, até ao montante máximo de quatro milhões de euros.

A abertura destes Avisos fundamenta-se na necessidade de assegurar a operacionalização do PO APMC, nomeadamente a medida de aquisição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade, de forma a garantir a continuidade da distribuição de alimentos sem interrupção até dezembro de 2023.

As operações aprovadas no âmbito dos referidos Avisos são passíveis de reenquadramento no Portugal 2030 ou ainda no Portugal 2020 por eventuais verbas sobrantes do PO APMC.

Consulte AQUI:

  • Despacho n.º 1900/2023 – Antecipação do Portugal 2030 no que respeita ao apoio do Fundo Social Europeu Mais (FSE+) destinado a combater a privação material

 

 

Fonte: D.R. n.º 28/2023, Série II de 2023-02-08