Observando-se que à data de hoje ainda persiste um número elevado de situações com tramitações por concluir, verifica-se a necessidade de conceder um prazo adicional para os beneficiários poderem aceder aos apoios.
Foi prorrogado, até ao dia 25 de março de 2021 para situações excecionais, o prazo de candidaturas ao AVISO N.º 20/SI/2020 do Programa APOIAR:
– os beneficiários que já tenham candidaturas submetidas (aprovadas ou não), com acesso aos apoios da medida APOIAR podem submeter nova candidatura;
– os beneficiários cujo pedido de desistência para apresentação de nova candidatura já tenha sido recebido e se encontre em análise ou já tenham tido essa autorização e ainda não tenham submetido nova candidatura;
– os beneficiários de candidaturas que, nos termos legalmente previstos tenham apresentado alegações contrárias às propostas de decisão ou reclamações das decisões proferidas, e da sua análise tenha resultado a indicação para submissão de nova candidatura ou a apresentação de pedidos de pagamento;
– os beneficiários, no âmbito das candidaturas aprovadas, podem continuar a submeter os pedidos de pagamento no âmbito da medida APOIAR, para recebimento do 4.º trimestre de 2020 e 1º trimestre de 2021, e os relativos à medida APOIAR Restauração, para inclusão de novos períodos de suspensão.
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Fonte: Compete 2020/MC