Foi prorrogado até ao dia 5 de março de 2021 (23:59) o prazo para as situações excecionais previstas no Aviso n.º 20/SI/2020 do Compete 2020.
O Aviso não permite a submissão de novas candidaturas mas mantém-se aberto até ao dia 5 de março de 2021 (23:.59) para os seguintes casos:
– Beneficiários que já tenham candidaturas submetidas (aprovadas ou não), com acesso aos apoios da medida APOIAR que podem submeter nova candidatura;
– Beneficiários cujo pedido de desistência para apresentação de nova candidatura já tenha sido rececionado e se encontre em análise ou já tenham tido essa autorização e ainda não tenham submetido nova candidatura;
– Beneficiários de candidaturas que, nos termos legalmente previstos tenham apresentado alegações contrárias às propostas de decisão ou reclamações das decisões proferidas, e da sua análise tenha resultado a indicação para submissão de nova candidatura ou a apresentação de pedidos de pagamento.
– No âmbito das candidaturas aprovadas, os promotores podem continuar a submeter os pedidos de pagamento no âmbito da medida APOIAR, para recebimento do 4.º trimestre de 2020 e 1º trimestre de 2021, e os relativos à medida APOIAR Restauração, para inclusão de novos períodos de suspensão.
Fonte: Compete 2020/MC