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Aprovado regime português de 5 M€ para apoiar empresas dos Açores no contexto da pandemia

Mar 9, 2022 | Notícias

A Comissão Europeia (CE) aprovou um regime português no valor de 5 milhões de euros, ao abrigo do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal, para apoiar as empresas dos Açores no contexto da pandemia de coronavírus.

O regime está aberto às Microempresas e às Pequenas e Médias Empresas que operam em determinados setores gravemente afetados pelas medidas de emergência necessárias para limitar a propagação do vírus, como o comércio e os serviços abertos aos consumidores, as atividades culturais e as atividades turísticas.

Ao abrigo do regime, o auxílio assumirá a forma de subvenções diretas.

Para serem elegíveis, as empresas devem ter sofrido uma diminuição do volume de negócios de, pelo menos, 25% entre 1 de novembro de 2021 e 31 de janeiro de 2022, em comparação com o período compreendido entre 1 de novembro de 2019 e 31 de janeiro de 2020.

O montante máximo das subvenções diretas será igual a 20% dessa diminuição do volume de negócios ou a 5 000 euros para as Microempresas, 20 000 euros para as Pequenas Empresas e 50 000 euros para as Médias Empresas, consoante o valor que for mais baixo.

Se uma microempresa ou uma pequena empresa registar uma diminuição do volume de negócios superior a 50%, o montante máximo das subvenções diretas será igual a 40% dessa diminuição do volume de negócios ou a 12 000 euros para as microempresas e 48 000 euros para as pequenas empresas, consoante o valor que for mais baixo.

A Comissão considerou que a medida portuguesa está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em especial, o auxílio não excederá 2,3 milhões de euros por beneficiário e será concedido até 30 de junho de 2022.

Saiba mais sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus.

A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.102005 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão, depois de resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.

 

Fonte: CEPortugal