As Formas Simplificadas de Apoio são algumas das formas possíveis que podem assumir as contribuições da União Europeia para os programas e as subvenções concedidas pelos Estados-Membros aos beneficiários.
No Portugal 2030 estas medidas de simplificação, para reduzir os encargos administrativos na implementação dos projetos, assumiram uma importância acrescida.
No atual período de apoios dos fundos europeus 2021-2027 estão em vigor a aplicação de dois modelos, Custos simplificados e Financiamento Não Associado a Custos, que traduz o esforço que Portugal está a fazer para simplificar os apoios da União Europeia.
Perspetiva-se ainda um alargamento de utilização obrigatória no próximo período de programação 2028-2034 deste tipo de medidas, de acordo com as propostas apresentadas pela Comissão Europeia.
As formas simplificadas de financiamento atualmente podem descrever-se assim:
- Opções de Custos simplificados (OCS)
São montantes ou percentagens que representam a melhor aproximação possível dos custos reais elegíveis incorridos durante a execução de uma operação. Devem ser definidos antes ou o mais tardar, no documento que estabelece as condições de apoio.
- Financiamento não associado a custos (FNAC)
É um instrumento simplificado de reembolso (que não tem ligação a custos), estando condicionado ao cumprimento de condições específicas ou à obtenção de resultados previamente estabelecidos (marcos, indicadores de desempenho). Uma vez comprovado o cumprimento da condição ou resultado acordado, o pagamento é efetuado pelo valor previamente estabelecido.
Roteiro documental sobre Formas Simplificadas de Apoio no PT 2030
Esta lista reúne uma seleção de recursos fundamentais para a transição do modelo de “custo real” para os modelos das formas simplificadas de apoio disponíveis, com vista a menos faturas e mais foco na entrega de resultados.
O “manual” da Operacionalização
- Documento: Orientação Técnica n.º 3/2023 – Opções de Custos Simplificados – É o documento estruturante para o período 2021-2027. Explica tudo: desde a utilização obrigatória em projetos até 200 mil euros, até às metodologias de Taxa Horária e Taxas Fixas Regulamentares (como os 40% para custos diretos de pessoal).
O Roteiro de Implementação
- Documento: Apresentação: Opções de Custos Simplificados “OCS 2030” (2022) – Adequado para uma consulta rápida. Utiliza uma linguagem visual e direta para explicar o “Justo, Equitativo e Verificável” e como as OCS reduzem a taxa de erro e a carga administrativa.
OCS: Esclarecimentos e partilhas no quadro europeu
- Documento: Apresentação feita no webinar promovido pela Comissão Europeia (março 2026) dedicado à utilização e auditoria das Opções de Custos Simplificados (OCS) no período de programação 2021‑2027, aplicáveis aos Fundos da Política de Coesão (FSE+, FEDER, FC e FTJ).
Referência Europeia
- Documento: Estudo sobre OCS nos setores da Saúde, TIC e Ambiente (2024) – Publicado pela Comissão Europeia, este estudo serve de base para as novas metodologias que se está a adotar nestes setores estratégicos.
- Documento: Estudo sobre a adoção de Opções de Custos Simplificados (OCS) e Financiamento Não Associado a Custos (FNAC) para os Fundos do Regulamento de Disposições Comuns (RDC) nos períodos de programação 2014-2020 e 2021-2027 (2025) – Avalia a adoção das OCS e do FNAC nos fundos europeus (2014-2027), mapeando os mecanismos em vigor e em desenvolvimento entre os diferentes níveis institucionais, para identificar barreiras e propor recomendações estratégicas que promovam a simplificação administrativa e a eficácia na gestão de fundos, tanto no ciclo atual quanto no pós-2027.
O Quadro Normativo nacional
- Documento: Modelo de Governação do Portugal 2030 (Decreto-Lei n.º 5/2023, com alterações do Decreto-Lei n.º 40/2026) – Embora seja um diploma legal, é aqui que reside a força jurídica que impõe a simplificação como princípio transversal. É a base das orientações técnicas.
Enquadramento regulamentar da União Europeia
- Documento: Comunicação da Comissão — Orientações sobre a utilização de opções de custos simplificados no âmbito dos Fundos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2021/1060 (Regulamento Disposições Comuns, atualizado em 2024)
- Documento: Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, (reformulação)
Perguntas e Respostas sobre Formas Simplificadas
Esclarecimentos técnicos e respostas da União Europeia a dúvidas comuns, por parte dos Estados-membros, sobre a aplicação de formas simplificadas de financiamento em projetos:
- Documento de perguntas e respostas WIKI da COM relativo ao período 2021-2027 – Sistematiza as respostas sobre o Regulamento Disposições Comuns (RDC), com esclarecimentos relevantes em matéria de Opções de Custos Simplificados (OCS) e Financiamento não Associado a Custos (FNAC)
- Documento de Perguntas e Respostas sobre OCS relativo ao período 2021-2027 – Clarifica dúvidas sobre aprovação de OCS no programa, avaliação ex-ante, verificação de gestão e auditoria, contratos públicos, combinação de Custos Simplificados, definição de metodologias e aplicação da taxa fixa de 40%.
- 2º Documento de Perguntas e Respostas sobre OCS relativo ao período 2021-2027 – Complementa o anterior com esclarecimentos sobre o artigo 94.º do RDC, auditoria de OCS, auxílios de Estado, uso obrigatório de OCS e OCS em aplicações de pagamento.
Recomendações/orientações práticas sobre Financiamento baseado exclusivamente em resultados (Edição 2026)
- Documento: Recommendation Paper on Financing Not Linked to Costs (FNLC) – Reúne recomendações práticas, orientações e experiências dos Estados-membros sobre a conceção e implementação de modelos de financiamento baseados exclusivamente em resultados ou condições (FNAC), sendo direcionado a autoridades de gestão, organismos intermédios e entidades auditoras. Elaborado pela Rede Transnacional de Simplificação do FSE+ (Fundo Social Europeu Mais) e pela Comissão Europeia.
Fonte: AD&C-NCE

