As Formas Simplificadas de Apoio são algumas das formas possíveis que podem assumir as contribuições da União Europeia para os programas e as subvenções concedidas pelos Estados-Membros aos beneficiários.
No Portugal 2030 estas medidas de simplificação assumiram uma importância acrescida e constituem um instrumento central para tornar a execução dos fundos europeus mais eficiente e orientada para resultados.
No atual período de apoios dos fundos europeus 2021-2027 estão em vigor a aplicação de dois modelos, Custos simplificados e Financiamento Não Associado a Custos, que traduz o esforço que Portugal está a fazer para simplificar os apoios da União Europeia. Estes modelos permitem atribuir financiamento com base em metodologias predefinidas — como custos unitários, montantes fixos, taxas fixas ou resultados alcançados.
As formas simplificadas de financiamento atualmente podem descrever-se assim:
- Opções de Custos simplificados (OCS)
São montantes ou percentagens que representam a melhor aproximação possível dos custos reais elegíveis incorridos durante a execução de uma operação. Devem ser definidos antes ou o mais tardar, no documento que estabelece as condições de apoio.
- Financiamento não associado a custos (FNAC)
É um instrumento simplificado de reembolso (que não tem ligação a custos), estando condicionado ao cumprimento de condições específicas ou à obtenção de resultados previamente estabelecidos (marcos, indicadores de desempenho). Uma vez comprovado o cumprimento da condição ou resultado acordado, o pagamento é efetuado pelo valor previamente estabelecido.
Embora ambas as formas simplifiquem a gestão, distinguem-se na lógica de financiamento: as OCS continuam baseadas em custos — ainda que estimados ex ante de despesas —, enquanto o FNAC rompe com essa lógica, financiando exclusivamente o cumprimento de resultados ou condições previamente definidas, independentemente dos custos incorridos, o que o torna um instrumento marcadamente orientado para o desempenho, exigindo, por sua vez, uma definição rigorosa de indicadores e metas.
Ao reduzirem a complexidade administrativa e o risco de erro, favorecem uma gestão mais focada no desempenho. A sua eficácia depende, contudo, de uma definição robusta de pressupostos, fontes de dados e lógica de cálculo que assegure consistência e auditabilidade.
Perspectiva-se no futuro ainda um alargamento de utilização obrigatória no próximo período de programação 2028-2034 deste tipo de medidas, de acordo com as propostas apresentadas pela Comissão Europeia.
Roteiro documental e de recursos sobre Formas Simplificadas de Apoio no PT 2030
Esta lista reúne uma seleção de recursos fundamentais para aprofundar o conhecimento sobre a transição do modelo de “custo real” para os modelos das formas simplificadas de apoio disponíveis, com vista a uma gestão mais simples, eficiente e orientada para resultados.
Enquadramento e orientações nacionais para a operacionalização
- Documento: Orientação Técnica n.º 3/2023 – Opções de Custos Simplificados – É o documento estruturante para o período 2021-2027. Explica tudo: desde a utilização obrigatória em projetos até 200 mil euros, até às metodologias de Taxa Horária e Taxas Fixas Regulamentares (como os 40% para custos diretos de pessoal).
- Documento: Modelo de Governação do Portugal 2030 (Decreto-Lei n.º 5/2023, com alterações do Decreto-Lei n.º 40/2026) – Diploma legal que impõe a simplificação como princípio transversal.
Enquadramento e orientações da União Europeia
- Documento: Comunicação da Comissão — Orientações sobre a utilização de opções de custos simplificados no âmbito dos Fundos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2021/1060 (Regulamento Disposições Comuns, atualizado em 2024)
- Documento: Regulamento (UE) 2021/1060 – Regulamento das Disposições Comuns
Recomendações/orientações práticas sobre Financiamento baseado exclusivamente em resultados (Edição 2026)
- Documento: Recommendation Paper on Financing Not Linked to Costs (FNLC) – Reúne recomendações práticas, orientações e experiências dos Estados-membros sobre a conceção e implementação de modelos de financiamento baseados exclusivamente em resultados ou condições (FNAC), sendo direcionado a autoridades de gestão, organismos intermédios e entidades auditoras. Elaborado pela Rede Transnacional de Simplificação do FSE+ (Fundo Social Europeu Mais) e pela Comissão Europeia.
Perguntas e Respostas sobre Formas Simplificadas
Esclarecimentos técnicos e respostas da União Europeia a dúvidas comuns, por parte dos Estados-membros, sobre a aplicação de formas simplificadas de financiamento em projetos:
- Documento de perguntas e respostas WIKI da COM relativo ao período 2021-2027 – Sistematiza as respostas sobre o Regulamento Disposições Comuns (RDC), com esclarecimentos relevantes em matéria de Opções de Custos Simplificados (OCS) e Financiamento não Associado a Custos (FNAC)
- Documento de Perguntas e Respostas sobre OCS relativo ao período 2021-2027 – Clarifica dúvidas sobre aprovação de OCS no programa, avaliação ex-ante, verificação de gestão e auditoria, contratos públicos, combinação de Custos Simplificados, definição de metodologias e aplicação da taxa fixa de 40%.
- 2º Documento de Perguntas e Respostas sobre OCS relativo ao período 2021-2027 – Complementa o anterior com esclarecimentos sobre o artigo 94.º do RDC, auditoria de OCS, auxílios de Estado, uso obrigatório de OCS e OCS em aplicações de pagamento.
Referências Europeias – outros recursos
- Esclarecimentos e partilhas no quadro europeu: Apresentação feita no webinar promovido pela Comissão Europeia (março 2026) dedicado à utilização e auditoria das Opções de Custos Simplificados (OCS) no período de programação 2021‑2027, aplicáveis aos Fundos da Política de Coesão (FSE+, FEDER, FC e FTJ). (Gravação do Webinar também disponível aqui )
- Estudo sobre a adoção de Opções de Custos Simplificados (OCS) e Financiamento Não Associado a Custos (FNAC) para os Fundos do Regulamento de Disposições Comuns (RDC) nos períodos de programação 2014-2020 e 2021-2027 (2025) – Avalia a adoção das OCS e do FNAC nos fundos europeus (2014-2027), mapeando os mecanismos em vigor e em desenvolvimento entre os diferentes níveis institucionais, para identificar barreiras e propor recomendações estratégicas que promovam a simplificação administrativa e a eficácia na gestão de fundos, tanto no ciclo atual quanto no pós-2027.
- Páginas da Comissão Europeia:
– Simplified reimbursement tools | European Social Fund Plus
– Inforegio – Simplified Costs options (SCOs) and Financing Not Linked to Costs (FNLC)
Pode ter ainda interesse
- Para consultar os objetivos e as vantagens da aplicação Formas simplificadas de apoio em vigor no atual período 2021-2027, aceda à página de Enquadramento – Formas Simplificadas de Apoio.
- Destaques e Novidades: Para acompanhar as atualizações sobre o tema, consulte a página de Destaques – Formas Simplificadas de Apoio
Fonte: AD&C-NCE-USI

