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Certificado “Passe Jovem” para jovens entre os 12 e os 18 anos

Nov 8, 2017 | Notícias

Foi ontem publicada em Diário da República, a Portaria n.º 336/2017 que cria o certificado “Passe Jovem”.

O Passe Jovem é um instrumento de registo de participação, de reconhecimento e validação de aprendizagens desenvolvidas por jovens, em processos e atividades do domínio da educação não formal, fora do contexto escolar.

O Passe Jovem, gratuito e concretizado num certificado individual, atualizável no tempo e nos conteúdos, é um instrumento produzido, gerido e emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ).

São destinatários do Passe Jovem os cidadãos jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 18 anos, inclusive.

O referencial de competências para fins de reconhecimento e validação das aprendizagens é organizado pelas seguintes áreas:

Área A — Comunicação na língua materna (faculdade de se exprimir e de compreender ideias e factos, por escrito e oralmente, ter interações linguísticas apropriadas na vida social e cultural);

Área B — Comunicação em um ou mais idiomas (idênticas faculdades identificadas para a língua materna, mas adaptadas para uma língua estrangeira em função das necessidades, acrescidas de atitudes positivas face a diferenças culturais e uma curiosidade em relação a idiomas e à comunicação intercultural);

Área C — Competência matemática e competências de base em ciências e tecnologias (aptidão para utilizar um raciocínio matemático da vida quotidiana; conhecimento e compreensão dos contributos das ciências sociais e humanas);

Área D — Competência digital (utilização segura e crítica das tecnologias da sociedade de informação, consciência dos seus desafios, domínio das tecnologias de informação e de comunicação);

Área E — Aprender a aprender (capacidade de organizar e ser responsável das suas próprias aprendizagens, de gerir obstáculos, de avaliar resultados das suas aprendizagens);

Área F — Competência social e cívica (competências pessoais, interpessoais e interculturais, atitudes que permitam a participação cidadã na vida social e profissional);

Área G — Espírito de iniciativa e empreendedor/ capacidade de passar das “ideias aos atos” (capacidade de criar, inovar, tomar riscos, programar e gerir projetos com vista à realização de objetivo. Sensibilização para os valores éticos do empreendedorismo numa sociedade democrática);

Área H — Sensibilidade/expressões culturais/criatividade (consciência da importância das expressões criativas de ideias, de experiências e de emoções de diversas formas, como música, artes, literatura, artes visuais).

 

Fonte: Portaria n.º 336/2017