A União Europeia está a tomar medidas rápidas para disponibilizar fundos com vista a ajudar a combater os efeitos da pandemia de COVID-19.
O Conselho adotou ontem dois atos legislativos para libertar rapidamente fundos do orçamento da UE para fazer face à crise da COVID-19. Um dos atos altera as regras dos fundos estruturais e de investimento, ao passo que o outro alarga o âmbito de aplicação do Fundo de Solidariedade da UE.
A Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus dará aos Estados-Membros acesso a 37 mil milhões de euros em fundos de coesão para reforçar os sistemas de saúde e para apoiar as pequenas e médias empresas, os regimes de trabalho a curto prazo e os serviços de proximidade.
Do montante total, cerca de 8 mil milhões de euros provêm de pré-financiamentos não utilizados em 2019 ao abrigo dos fundos estruturais. A nova medida permite que os Estados-Membros recorram a fundos não utilizados para atenuarem o impacto da pandemia, em vez de os verem devolvidos ao orçamento da UE. Serão desembolsados outros 29 mil milhões de euros a partir das dotações que deveriam ser concedidas mais para o final deste ano.
As despesas serão disponibilizadas a partir de 1 de fevereiro de 2020, no intuito de cobrir os custos já incorridos no âmbito dos esforços para salvar vidas e proteger os cidadãos.
Os Estados-Membros terão também uma maior flexibilidade para efetuar transferências entre programas da política de coesão, a fim de direcionar os recursos para onde estes fazem mais falta.
O Conselho alterou igualmente o âmbito de aplicação do Fundo de Solidariedade da UE, com o objetivo de abranger as emergências de saúde pública para além das catástrofes naturais. Estas medidas ajudarão os Estados-Membros e os países candidatos à adesão a satisfazer as necessidades imediatas das suas populações durante a pandemia de coronavírus.
Dada a urgência da situação, ambos os atos legislativos foram hoje, 31 de março publicados no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) e entrarão em vigor a 1 de abril de 2020.
Regulamento (UE) 2020/460 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013 e (UE) n.o 508/2014 no respeitante a medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de saúde dos Estados-Membros e noutros setores das suas economias em resposta ao surto de COVID-19 (Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus).
Regulamento (UE) 2020/461 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho a fim de prestar assistência financeira aos Estados-Membros e aos países que estão a negociar a sua adesão à União gravemente afetados por uma emergência de saúde pública de grande dimensão.
Fonte: Conselho da UE/JOUE/MC